TSE retoma julgamento que poder cassar chapa Dilma-Temer

Redação PH

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temer recebe notificação de denúncia que pode custar seu mandato

TSE retoma julgamento que poder cassar chapa Dilma-Temer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (6), às 19h, o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. Esta é a primeira vez que a corte analisa um pedido de cassação contra um presidente da República.

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo, nos dias 6, 7 e 8 de junho. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas.

A liberação para julgamento ocorreu no mês de maio, após a chegada da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff.

O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da interrupção do julgamento, quando o tribunal decidiu conceder mais prazo para as defesas se manifestarem. De acordo com o procurador, além da cassação da chapa, o tribunal pode considerar a ex-presidente inelegível por oito anos.

Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, diz o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Trata-se de recurso para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade”, acrescenta.

Questionamentos

Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.

O processo é resultado da unificação de quatro ações movidas pelo PSDB contra a eleição da chapa formada por Dilma Rousseff e seu vice, Michel Temer. Os tucanos acusam a campanha vencedora de ilegalidades e pedem a anulação do pleito de 2014.

Tanto Dilma quanto Temerapresentaram defesaao TSE. Acampanha de DilmaRousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.

Adefesa do presidente Michel Temerafirma que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro das Relações Exteriores, derrotados na eleição.

O que está sendo julgado?

O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de apurar suspeitas de fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidente da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.

Esta é a primeira vez que a corte abre uma ação como essa contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido "com vícios e ilicitudes".

Segundo a legislação, a ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter sido obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo deimpeachmentda presidente Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE decidir pela cassação do resultado da eleição de 2014.

Como funciona o rito de julgamento?

A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão da matéria na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro verificou também repasses possivelmente ilegais feitos pelaempreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.

As ações foram incluídas napauta de julgamentosdo plenário do TSE do dia 4 de abril de 2017. Na ocasião, ao analisar duas questões de ordem antes do início do julgamento, os ministros decidiram ouvir novas testemunhas. Também ficou decidido que o prazo para apresentacão das alegações finais será de cinco dias depois de ouvir as testemunhas.

O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.

Fases

Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias e das providências solicitadas por ele durante a fase de instrução processual.

Depois da leitura, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifesta sobre a orientação do relator. Em seguida falam as defesas de Dilma Rousseff e de Michel Temer. De acordo com o regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável de 15 minutos.

Encerradas essas etapas, os demais ministros do TSE se manifestam. Eles podem concordar com o relator ou apresentar posições contrárias, incluindo ou não pedidos das defesas e do Ministério Público.

Na sequência, votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio de Carvalho Neto, Luiz Fux (vice-presidente do TSE), Rosa Weber e, por último, Gilmar Mendes. É preciso maioria entre os sete ministros para a decisão.

Diante da possibilidade de o julgamento ser interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de um dos ministros,Gilmar Mendesafirmou que isso é um procedimento normal. “Se houver pedido de vista é algo absolutamente normal, ninguém fará por combinação com este ou aquele intuito”, disse.

Após a decisão, a sentença (acórdão) deve ser publicada pelo tribunal dentro de alguns dias. Então, as defesas podem apresentar recursos. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da ação.

O que acontece se a chapa for cassada?

Em seu voto, Herman Benjamin deve considerar se a campanha cometeu ilegalidades e se elas justificariam a anulação da eleição e a cassação da chapa. Além disso, vai analisar se Dilma e Temer são culpados por eventuais ilegalidades e devem ficar inelegíveis por oito anos.

A decisão pode ser tomada de maneira separada para cada integrante da chapa. O professor Bruno Rangel Avelino, da UnB, acredita, no entanto, que a separação da chapa é difícil por não haver precedentes nesse sentido no TSE.

Caso a chapa Dilma-Temer seja cassada, a Constituição Federal prevê que, após decorrida metade do mandato presidencial, se os cargos de presidente e vice ficarem vagos, o Congresso deve escolher o novo mandatário.

No entanto, as regras da Constituição podem ser alteradas. Há uma ação pronta para ser julgada no STF que pede que o pleito seja direto, no caso de a eleição ser anulada pela Justiça Eleitoral, quando faltarem pelo menos seis meses para a conclusão do mandato. Além disso, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda à Constituição que podem mudar as regras desse tipo de eleição.

Composição do TSE

O tribunal é formado por sete ministros: três fazem parte do STF (Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux), dois do STJ (Herman Benjamin e Napoleão Nunes) e dois da advocacia (Tarcisio de Carvalho Neto e Admar Gonzaga). Esses últimos são nomeados pelo presidente da República, a partir de uma lista tríplice enviada pelo Supremo.

No lugar dos ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, que concluíram seus mandatos, estão Tarcisio de Carvalho Neto e Admar Gonzaga.

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