Ministro do STF nega pedido para anular votação do impeachment

Redação PH

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Ministro do STF nega pedido para anular votação do impeachment

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para suspender a decisão do Senado que determinou a perda do mandato no processo de impeachment, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.

O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente.

O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas "pedaladas fiscais" no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.

Na decisão de 20 páginas, o ministro Teori Zavascki destacou que a definição sobre aspectos do mérito do impeachment são "soberanamente definidos pelo Senado". E que somente "uma patologia jurídica grave" comportaria uma "intervenção precoce" naquela decisão.

Ele também afirmou no documento que os crimes de responsabilidade têm "extrato essencialmente político" e envolvem "desenvoltura negativa" no comando do governo.

Outro ponto reassaltado pelo ministro no despacho foi que a análise sobre o crime de responsabilidade é subjetiva, mas não pode "perder a sensibilidade para as consequências que decorreram deste ato para preceitos fundamentais da Constituição Federal".

Teori Zavascki frisou que, durante o processo de impeachment no Senado, a defesa teve oportunidade de rebater as acusações, mas não conseguiu convencer os senadores, que são os julgadores da causa.

Destacou ainda que, mesmo que se considerasse inconstitucional o artigo da lei de crime de responsabilidade que trata de violação à lei orçamentária, não se poderia anular o resultado porque a condenação não se baseou somente na abertura de créditos suplementares sem aval do Congresso.

Pedidos

Apesar da rejeição desse pedido, o plenário do STF – formado por 11 ministros – ainda deverá analisar outro pedido feito pela defesa da ex-presidente para que seja realizado um novo julgamento pelo Senado, mas excluindo duas normas que enquadram atos imputados a Dilma como crimes de responsabilidade.

Ainda não há data para os ministros do STF decidirem sobre o novo julgamento. Antes disso, o próprio Senado deverá se manifestar sobre o pedido.

A defesa de Dilma pediu que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A estratégia vinha sendo estudada antes da decisão do Senado, como adiantou o G1 em agosto.

A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.

O primeiro artigo define como crime de responsabilidade "infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária" e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.

O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade "contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos", como por exemplo, "contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal".

A ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser processada dentro dos "limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes".

"Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com aConstituição Federal", diz a peça.

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