Lei de Botelho ampara servidor que tenha cônjuge ou filho deficiente

Lei de Botelho ampara servidor que tenha cônjuge ou filho deficiente

Lei de Botelho ampara servidor que tenha cônjuge ou filho deficiente

Servidores públicos efetivos de Mato Grosso que têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência passaram a ter direito à redução de 50% na jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.

A iniciativa foi sancionada no último dia 02 de outubro, pelo governo do estado, através da Lei Complementar 607/2018, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 04/1990 e dá outras providências.

A lei foi publicada conforme o substitutivo apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), que ampliou o benefício para 50%. A Mensagem 51/2018, do Poder Executivo, previa 25% de redução na carga horária.

A medida atende aos inúmeros pedidos de servidores e associações, pois dará condições para que os pais ou responsáveis tenham condições de acompanhá-los nos cuidados do dia-a-dia.

“A sanção dessa lei representa um grande ganho social para Mato Grosso, uma vez que, vai ajudar às famílias que têm portadores de necessidades especiais e precisam conciliar a jornada de trabalho para cuidá-los”, avalia o presidente.

Conforme a lei, o substitutivo segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e direitos de proteção à família, à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência.

Dentre os critérios para obter o benefício estão: ser titular de cargo efetivo; comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência e não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

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