O senador Wellington Fagundes (PL-MT) defendeu – na Comissão de Meio Ambiente do Senado – a aprovação do PL 2950/19, que insere no Plano Nacional de Segurança de Barragens a prevenção e o resgate de animais silvestres e de criação.
Segundo ele, o projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/1998), visando “classificar a negligência em relação aos animais em caso de desastre seguido de não assistência em tempo hábil como maus-tratos”, explicou o republicano.
Médico veterinário de formação, Fagundes aproveitou a audiência pública interativa que debateu o tema “Proteção e o bem-estar dos animais” para discorrer sobre seu projeto. Ele ressaltou que a matéria também determina que proprietários de empreendimentos que possam causar degradação ambiental adotem medidas preventivas – “como treinamento de funcionários para busca, salvamento e cuidados imediatos de animais”, completou.
Com a aprovação, também passaria a ser obrigatório o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos a serem utilizados na busca e salvamento dos animais, assim como disponibilização de alimentos, água, medicamentos e atendimento veterinário, além de locação ou construção de abrigos para animais domésticos, domesticados e silvestres.
Fagundes frisa que os desastres ambientais em Mariana (MG) e Brumadinho (MG) afetaram muitos animais que acabaram soterrados no lamaçal, e mesmo depois disso tudo ainda não há legislação que garanta o amparo deles.
Para a promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Monique Gonçalves, a aprovação desta matéria e os cuidados na pré e pós instalação de barragens são atitudes “mais do que fundamentais” principalmente tendo em vista as tragédias – anunciadas ou não – que aconteceram em nosso país.
Referência no combate aos maus tratos contra os animais, o senador também é autor do PLS 677/2015, que tem como objetivo evitar a dor, o sofrimento e os danos desnecessários a animais. O texto proíbe agredir, mutilar e abandonar animais; usá-los em lutas, espetáculos, circos e produções artísticas quando haja risco de lesão; transportar ou comercializar animais de forma cruel; e usar métodos que causem sofrimento no abate de animal destinado ao consumo humano.
O projeto regulamenta ainda o transporte de animais. As caixas ou gaiolas dos veículos devem garantir ventilação entre os espaços vazios. Também é obrigatório o uso de anestesia antes da sangria ou do abate por instrumentos de percussão mecânica ou processamento químico. O texto proíbe o uso da marreta e da picada de bulbo, ferro de dois gumes usado em matadouros.
“O objeto principal é estabelecer normas básicas sobre os direitos dos animais no tocante ao seu bem-estar, além de limitar a exploração, o transporte, o abate, enfim, o seu uso pelo homem e voltado aos interesses do homem”, argumentou Wellington Fagundes, à Agência Senado.