Wellington pede reunião com Paulo Guedes para cobrar acordo do FEX e da Lei Kandir

Wellington pede reunião com Paulo Guedes para cobrar acordo do FEX e da Lei Kandir

Na votação da Proposta de Emenda à Constituição que permite que emendas individuais impositivas ao Orçamento destinem diretamente recursos a Estados e municípios, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), pediu ao presidente do Senado – Davi Alcolumbre (DEM-AP) – que marque, ainda esta semana, uma reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para cobrar o cumprimento do acordo que prevê o pagamento de R$ 4,5 bilhões do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX) e da Lei Kandir.

Na condição de vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Brasileiros, Wellington lembrou que na votação do projeto que tratou da partilha da arrecadação no leilão do excedente de petróleo na camada do pré-sal, a chamada ‘cessão onerosa’, ficou acordado que o Governo utilizaria parte dos recursos  para efetuar as transferências devidas aos Estados e municípios exportadores de produtos primários e semi-elaborados.

“O acordo foi firmado em seu gabinete e foi feito o compromisso. Agora, queremos cobrar os valores que haviam sido definidos já que os Estados estão cumprindo com a sua parte” – frisou Fagundes. Ele destacou que Mato Grosso é o Estado com maior valor a receber, quase R$ 1 bilhão.

O pagamento do FEX e da Lei Kandir, segundo Wellington, praticamente encerra com chave de ouro o ‘ano municipalista’. Ele relatou vários avanços na pauta do movimento. Inclusive a votação da PEC 48, que recebeu o status de prioridade. A PEC tem origem na  PEC 61/2015, apresentada pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e aprovada pelo Senado em abril. De acordo com o texto original, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio.

As transferências são de dois tipos: doação, quando o parlamentar encaminha recursos para o governo ou a prefeitura sem destinação específica; e finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” para um uso determinado. Com a PEC 48/2019, a doação passa a se chamar transferência especial.

De acordo com o texto, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. A proposta proíbe a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) ou encargos referentes ao serviço da dívida. Para evitar contingenciamento de recursos com motivação político-partidária, 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.

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