Em reação ao STF, Lira autoriza debate sobre PEC que limita decisões de ministros

Em reação a recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que impactam o ambiente Legislativo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que visa restringir as decisões individuais dos ministros do STF. A decisão de Lira destrava o processo da proposta, permitindo que a Câmara discuta o texto, oito meses após a chegada à Casa.

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A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), propõe que decisões monocráticas que suspendem a eficácia de leis sejam restringidas. A ideia é garantir que essas questões sejam julgadas de forma colegiada, ou seja, por um conjunto de ministros, em vez de apenas um magistrado. A proposta também inclui medidas para acelerar o julgamento do mérito de ações que envolvam decisões cautelares, estabelecendo que o tribunal deve julgar a matéria em até seis meses. Depois disso, o caso passa a ter prioridade na pauta.

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O texto prevê ainda que, durante o recesso do Judiciário, apenas em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável será permitido conceder decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis. Nesses casos, o tribunal deverá julgar a questão em até 30 dias após o retorno dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

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Além da primeira, Lira também liberou a PEC 28/2024, que será encaminhada à CCJ. Essa proposta foi protocolada no sábado pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) e já conta com o apoio de 184 deputados. A PEC propõe que as decisões do STF, no exercício da jurisdição constitucional, em casos concretos ou abstratos, possam ser suspensas pelo Congresso por até quatro anos.

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De acordo com a PEC, a decisão do STF só será mantida se contar com o apoio de 9 dos 11 ministros da Corte.

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Contexto da PEC e o impasse com o STF

A decisão de retomar o debate sobre a PEC ocorre em um momento de crescente tensão entre o Legislativo e o Judiciário. Recentemente, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a execução das emendas parlamentares conhecidas como “emendas PIX” até que o Congresso atenda aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. Essa decisão gerou reações fortes dentro do Congresso, que vê a medida como uma interferência nas prerrogativas do Legislativo.

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As emendas PIX, oficialmente chamadas de “emendas de transferência especial”, são aquelas que permitem a transferência de recursos do Orçamento diretamente para estados e municípios, sem a necessidade de destinação específica. Essas emendas têm sido alvo de críticas pela falta de transparência, mas também são defendidas por parlamentares como um mecanismo essencial para atender às demandas locais.

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Reações e medidas em discussão

A decisão de Dino levou a CMO (Comissão Mista de Orçamento) a suspender a análise de uma medida provisória que destinava recursos ao Judiciário, além de adiar a votação de um dos projetos da reforma tributária no plenário da Câmara. Em resposta, a CMO aprovou um projeto que prorroga financiamentos de crédito rural entre 2022 e 2024 para municípios afetados por calamidades, apesar dos pedidos governistas por mais tempo para discutir o tema.

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Parlamentares também expressaram suspeitas de que a decisão de Dino tenha sido influenciada pelo governo federal, levando-os a considerar medidas que poderiam impactar diretamente o Executivo, como a obrigatoriedade de os ministérios apresentarem relatórios periódicos de execução orçamentária à Comissão Mista de Orçamento.

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Além disso, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e onze partidos políticos entraram com um pedido no STF para suspender a decisão de Flávio Dino. No documento, eles questionam a legalidade e a constitucionalidade da decisão monocrática do ministro, argumentando que a medida causa danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar a separação de poderes. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido.

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