“Você no Azul” é nova campanha da Caixa para renegociação de dívidas

Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Você no Azul” é nova campanha da Caixa para renegociação de dívidas

A campanha intitulada “Você no Azul” foi lançada pela Caixa Econômica Federal voltada para a renegociação de dívidas de R$50 até R$ 5 milhões tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Destes, segundo o banco, cerca de 50% dos endividados têm débitos de até R$ 3 mil.

A campanha deve alcançar três milhões de pessoas físicas e 359 mil empresas com dívidas em aberto com a Caixa. Os descontos podem chegar a até 90% e a iniciativa se estende até 31 de dezembro de 2020.

Como participar

As renegociações vão acontecer nas agências bancárias, via site, pelo WhatsApp (0800 726 0104 – opção 3) pelo sac da Caixa (0800 726 8068 – opção 8). Além disso, as lotéricas estarão aptas a receber pagamentos de até R$ 2 mil e também serão colocados cinco caminhões para percorrer as regiões do Brasil em busca de clientes dispostos a renegociar as suas dívidas.

Inicialmente, os caminhões visitarão as cidades de Governador Valadares (MG), São Luís (MA), Montes Claros (MG), Belém (PA), Pelotas (RS), Vitória (ES), Araçatuba (SP), Teresina (PI), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Campos dos Goytacazes (RJ), São José do Rio Preto (SP), Natal (RN) e Brasília (DF).

Outros tipos de dívidas

Além da campanha, a Caixa também está oferecendo descontos para contratos que não se enquadram nas condições da Você No Azul; são eles:

Unificação de diferentes tipos de dívida comerciais em um único contrato, com maior prazo, menor prestação e carência para o primeiro pagamento;

Pausar contrato comercial ou habitacional em até 180 dias (condições temporariamente vigentes até 30/09);

Renovar o penhor com possibilidade de pausa;

Renovar crédito consignado com carência, desde que haja margem consignável e anuência da convenente;

Parcelar dívida de cartão de crédito, com taxas especiais para atrasos de até 70 dias;

Utilizar saldo de FGTS para pagar parte da prestação mensal do financiamento habitacional, inclusive atrasadas;

Incorporar ao saldo devedor de prestação habitacional que esteja em atraso, nos casos previstos na ação;

Realizar acordos de pagamento de parcelas em atraso do financiamento habitacional, com retirada da restrição cadastral, nos casos previstos na ação;

Renegociar Crédito Rural de forma parcelada ou prorrogar o vencimento da operação, conforme a situação da colheita/produção.

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