Violência doméstica garante vagas de trabalho para mulheres

Redação PH

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"não votarei a favor de aumento de impostos enquanto o governo e o próprio senado não cortarem gastos"

Violência doméstica garante vagas de trabalho para mulheres

A Assembleia Legislativa já disponibilizou para ser votada em primeira instância a reserva, em Mato Grosso, de 5% das vagas de trabalho nas empresas que prestam serviços ao Poder Público Estadual. Elas serão destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei nº 144/2015, que trata do assunto, já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso.

“A criação de oportunidades de emprego para as vítimas desse tipo de violência vai proporcionar a elas autonomia e a independência financeira, itens considerados imprescindíveis à superação do clima de violência familiar”, observou o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR).

Segundo ele, além desse fator, a medida garante o benefício da inserção no mercado de trabalho de uma categoria sujeita a preconceitos por conta da situação a que foi submetida. De acordo com o projeto, esse número deve constar no edital de licitação e no contrato firmado entre as partes. Já na hipótese do não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos.

Ainda em fase de análise nos Legislativos de São Paulo, Espírito Santo e Paraíba, a matéria foi aprovada em última instância na Comissão de Constituição, Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com o PL 144, a fiscalização do percentual de vagas reservadas será feita durante todo o período da prestação de serviços. Elas serão disponibilizadas em todos os cargos oferecidos.

Na hipótese do não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos. No caso e nas renovações ou aditamentos dos contratos celebrados será observado o disposto no projeto. Para alcançar os objetivos da proposta, poderão ser celebrados convênios com entidades da sociedade civil.

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