Vice-governadoria reduz em 75% os cargos comissionados

Redação PH

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Vice-governadoria reduz em 75% os cargos comissionados

Em consonância com a nova política de governo, a Vice-governadoria reduziu em 75% o número de cargos comissionados em toda sua estrutura. Apenas no gabinete a redução de pessoal será de 28 vagas, saindo de 46 para 18 cargos, o que significa 60%.

O Decreto Nº 169/2015, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Vice-governadoria, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 1º de julho. "Ficamos com uma equipe bem menor em relação a antiga gestão, mas temos certeza que é suficiente para desenvolvermos um excelente trabalho ao cidadão mato-grossense. Essas reduções feitas em todo o governo, a pedido do governador Pedro Taques, será revertida em melhorias para transformar nosso Estado", afirmou o vice-governador, Carlos Fávaro.

A Vice-governadoria herdou da gestão passada uma estrutura composta por 74 vagas para cargos comissionados, sendo 25 da Defesa Civil, três da Superintendência Indígena e 46 especificamente do gabinete. Com a mudança, a Defesa Civil passou a fazer parte da Secretaria de Estado de Cidades (Secid) e a Superintendência Indígena agora compõe o quadro da Casa Civil. Assim, a nova estrutura da Vice-governadoria, que reúne área sistêmica, gabinete e equipe técnica do Observatório de Gestão, conta com 18 cargos.

Para ficar à disposição do chefe do Poder Executivo e cumprir a legislação, o vice-governador também solicitou ao governador Pedro Taques a retirada de outros órgãos que antes estavam sob comando da Vice-governadoria. São eles: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento), Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat) e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT).

Com isso, a Ager-MT também passa a compor a Casa Civil enquanto que o Cepromat integra a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan). Já o MT Fomento estará sob a tutela da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

O decreto ainda reforça as atribuições da Vice-governadoria, que tem por finalidade auxiliar o governador do Estado no desempenho de suas funções; no relacionamento com autoridades federais, estaduais e municipais, autoridades religiosas, civis e militares, partidos políticos, entidades de classe e outras organizações e instituições representativas da sociedade; além de gerir o Observatório de Gestão.

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