Vereadores e deputados não podem participar de licitações promovidas pela administração pública

Redação PH

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Vereadores e deputados não podem participar de licitações promovidas pela administração pública

É vedado aos deputados estaduais e vereadores, bem como às empresas que lhes pertençam ou nas quais detenham direta ou indiretamente poder decisório, participar de licitações promovidas pela administração pública e firmar ou manter contratos administrativos com os órgãos e entidades destas esferas. Este é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) afirmado durante sessão ordinária do dia 09/08 frente à consulta feita pelo prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi.

De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, o entendimento encontra respaldo jurídico nos artigos 27 e 54 da Constituição Federal de 1988. “Dispensam maiores reflexões acerca da matéria sob consulta, considerando que, no caso em tela, as referidas manifestações esgotaram minudentemente todos os pontos pertinentes à controvérsia exposta com precisa fundamentação”, argumentou o conselheiro em seu voto.

A resolução consulta nº 18/2016 também reafirmou aos fiscalizados que os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 são precedidos de procedimentos licitatórios, portanto, não podem ser considerados como contratos de cláusulas uniformes. A resolução consulta proposta pelo relator foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

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