Vereadores aprovam prorrogação do Refis para final de junho

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Lucas Perrone

Câmara espera por veto ao projeto dos salários

Vereadores aprovam prorrogação do Refis para final de junho

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A Câmara de vereadores de Rondonópolis aprovou na sessão desta quarta-feira (29) uma alteração na data final para pagamento mutirão de negociação fiscal, conhecido popularmente como Refis.

O Refis, inicialmente estava programado para terminar no dia 31 deste mês, pois havia começado no último dia 13 de maio. No entanto, com o projeto de autoria do Poder Executivo, o Refis vai poder ser pago até o dia 28 de junho, dando um prazo maior para o contribuinte entrar em acordo com a secretaria de Receita do município.

As demais regras, no entanto, não sofreram alterações.

A proposta atualizada prevê, para pagamento à vista, a redução de 90% de multas moratórias e juros de mora, exclusivamente em relação aos seguintes créditos tributários e não tributários: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); Taxa de Licença de Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimento (taxa de alvará); Contribuição de Melhoria; multas emitidas pelo PROCON do Município; multas emitidas pela SEMMA do Município; e execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques.

Leia mais sobre o assunto: Câmara aprova novo Refis municipal a partir de segunda

O Refis ainda prevê, para pagamento parcelado em até seis vezes, redução de 30% de multas moratórias e juros de mora, exclusivamente em relação aos seguintes créditos tributários e não tributários: IPTU; ISSQN; Taxa de Licença de Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimento (taxa de alvará); Contribuição de Melhoria; e execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques.

Por outro lado, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 70,00 para créditos relativos a IPTU e Contribuição de Melhoria; e parcela não inferior a R$ 150,00 para os demais tributos e penalidades.

Não poderão ser parcelados os créditos tributários relativos ao ISSQN e IPTU objetos da competência do calendário fiscal atual, ou seja, de 2024.

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