Vale de São Domingos deve capacitar servidor ao invés de contratar serviço

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Vale de São Domingos deve capacitar servidor ao invés de contratar serviço

Prefeito de Vale de São Domingos, Geraldo Martins da Silva recebeu duas recomendações da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Elas resultaram do julgamento da Representação de Natureza Interna (Processo nº 191264/2017) proposta em desfavor da Administração Municipal por despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas.

O motivo foi a contratação, pela Prefeitura, de empresa de assessoria contábil no valor de R$ 96 mil, em um momento de grave crise financeira, tendo em seu quadro funcional contador efetivo.

A RNI foi julgada na sessão ordinária da 1ª Câmara de quarta-feira (12/12) e teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que mudou oralmente seu voto durante a sessão para retirar a multa de 6 UPFs que havia aplicado ao gestor. Após a retirada da multa, o voto do conselheiro relator foi aprovado por unanimidade.

Foi recomendado ao prefeito que se abstenha de contratar serviços de assessoria contábil para situações não previstas na Resolução de Consulta nº 033/2013-TP do TCE-MT e que adote providências para a capacitação dos servidores que realizam serviços contábeis.

De acordo com os autos, a equipe técnica do Tribunal de Contas verificou que o município possui contador efetivo, Adenilson Alves Feitosa, aprovado pelo Concurso Público nº 01/2014. Para agravar a situação apontada, o relatório técnico informou que o Município enfrentou uma calamidade financeira, atestada pelo Decreto Municipal nº 21/2017.

“Em decorrência dos fatos apresentados, é salutar registrar que o cargo de contador é uma função exercida de forma contínua, razão pela qual o respectivo cargo deverá ser contemplado no Plano de Cargos e Carreiras e provido por servidor concursado nos termos do artigo 37, II da Constituição da República”, reforçou o conselheiro relator.

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