Consumidores mato-grossenses poderão ter o direito de escolher se querem ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos e serviços – é o que dispõe o projeto de lei nº 440/2019, apresentado à apreciação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Ulysses Moraes (DC).
A proposta não é nenhuma novidade. Cadastro assim obriga empresas e operadoras de telecomunicações nos Estados Unidos há décadas (lá denominado ‘do not call’) e, no Brasil, há anos vigora em diversas unidades da federação – por aqui, a lei pioneira é de 2008, implementada no Distrito Federal, onde foi chamada “não perturbe”. Legislação similar está em vigor também nos estados de Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Proposição no mesmo sentido tramita no Congresso Nacional.
Em Mato Grosso, projeto de lei idêntico havia sido apresentado pelo então deputado Guilherme Maluf – hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – mas foi arquivado em razão de não ter sido submetido à apreciação em plenário.
Privacidade – À semelhança do que acontece em outros estados onde o cadastro foi instituído, a implementação caberá à Secretaria adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Conforme a proposta, as empresas – ou seus prepostos – não poderão fazer ligações de telemarketing para os consumidores que inscreverem os números de seus terminais telefônicos, fixos ou móveis.
A proibição passa a valer a partir do trigésimo dia subsequente à inscrição no cadastro de bloqueio e o descumprimento sujeita às penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor – desde multa até à imposição de contrapropaganda.
“Ao se criar um cadastro com o número do telefone dos usuários que se manifestarem contrários ao assédio por parte das empresas de televendas, o Estado estará assegurando a esses cidadãos a sua privacidade, a sua intimidade e a inviolabilidade de seu lar, desrespeitadas por meio de ligações telefônicas indesejadas”, argumenta o deputado Ulysses Moraes em defesa da proposta.