Tribunal de Contas acolhe recurso e exclui multas aplicadas a ex-pregoeira

Redação PH

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Tribunal de Contas acolhe recurso e exclui multas aplicadas a ex-pregoeira

Em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foram excluídas as multas aplicadas à ex-pregoeira da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Jéssica Regina Wohlemberg.

A medida se deu no julgamento do Recurso Oridinário (Processo nº 17.108-5/2016), impetrado pela ex-pregoeira contra o nº Acórdão 24/2017-SC. O recurso, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel, foi analisado pelo colegiado do TCE em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (15.12).

O acórdão atacado julgou procedente Representação de Natureza Interna formalizada pela 4ª Relatoria da Corte de Contas, determinando a aplicação de multas no valor total de 12 UPFs/MT e estabeleceu medidas legais, em razão de irregularidades no Pregão Presencial 095/2016.

Em suas razões, a recorrente alegou que as irregularidades que ensejaram a penalização não seriam de sua responsabilidade.

Após analisar o inteiro teor dos autos, o conselheiro interino Moises Maciel constatou que, de fato, não competia à então pregoeira municipal a elaboração do Termo de Referência contendo especificações excessivas, irrelevantes e desnecessárias, que restringiram a competição do certame licitatório, com a inclusão da marca do produto a ser licitado, bem como da exigência das certificações ISO 9001 e ISO 14001 para os produtos objeto da concorrência pública.

“Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial nº 5.113/2017 e voto pelo conhecimento, e no mérito pelo provimento do presente Recurso para excluir da decisão recorrida, Acórdão 24/2017- SC, as multas aplicadas à Sra. Jéssica Regina Wohlemberg, ex-pregoeira da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, uma vez que as irregularidades apontadas não são de sua responsabilidade.” consignou o relator em seu voto.

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