Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram por unanimidade o recurso do ex-prefeito Adilton Sachetti (Republicanos), que buscava reverter a decisão da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis. A juíza havia julgado improcedente uma representação contra o diretor-geral do Sanear e pré-candidato a prefeito, Paulo José Correia (PSB), por suposta calúnia, difamação e fake news. A sessão do julgamento ocorreu nesta sexta-feira (17).
A informação é do jornal A Tribuna de Rondonópolis.
O relator Jackson Francisco Coleta Coutinho acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa, afirmando que somente o partido político ou candidato poderiam interpor o recurso no Tribunal Eleitoral. Como o recurso foi apresentado por Adilton Sachetti, na condição de pessoa física, o pedido foi negado e o processo foi extinto sem resolução do mérito. Os demais membros do tribunal acompanharam o voto do relator.
Em 22 de fevereiro, a representação movida por Sachetti foi motivada por um discurso de Paulo José durante uma reunião com apoiadores em 23 de janeiro deste ano. Na ocasião, Paulo José teria acusado Sachetti de ser responsável pela demolição da residência de Dona Carmem, atual presidente do residencial Dom Osório, em 2008.
Ainda segundo a notícia-crime, durante o discurso, Paulo José comparou Sachetti ao ‘diabo’, afirmando que o deputado Thiago Silva (MDB) “vende a alma ao diabo” ao buscar uma aliança com o ex-prefeito para a disputa do Paço Municipal.
Na sua decisão, a juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis determinou que as possíveis ofensas e supostas inverdades alegadas pela defesa de Sachetti devem ser tratadas na esfera criminal.
A magistrada também concluiu que não houve pedido explícito de votos no vídeo da reunião e que a fala de Paulo José não prejudicou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A denúncia está sendo investigada pela Delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis. O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a abertura de um inquérito policial para apurar o suposto crime de difamação.