Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Várzea Grande é julgada regular

Redação PH

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Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Várzea Grande é julgada regular

A Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Várzea Grande no intuito de apurar a legalidade da desapropriação de imóvel de Edilson Baracat foi julgada regular pelo Pleno do TCE de Mato Grosso. O procedimento de apuração foi estabelecido no Acórdão nº 5964/2013 durante o julgamento das contas de gestão do município relativas ao exercício de 2012.

Além da legalidade, a Tomada de Contas Especial tinha sido instaurada para verificar os responsáveis pelos pagamentos dos juros e multas gerados pelo atraso nos pagamentos de faturas e identificar os servidores e/ou autoridades públicas responsáveis pelo acompanhamento e controle dos processos de concessões e prestações de contas das diárias e adiantamentos no âmbito da Prefeitura de Várzea Grande.

Conforme se revelou nos autos, o relator do processo de nº 13.687-5/2014, conselheiro interino Moises Maciel, entendeu que o procedimento foi regular. Segundo seu voto e com base nas informações colhidas na Procuradoria-Geral de Várzea Grande, o valor do empenho e contabilização em favor de antigo proprietário foi realizado em virtude da determinação judicial prolatada, em sede liminar, nos autos do mandado de segurança manejado pelo autor. Assim, entendeu que a Tomada de Contas Especial concluiu com êxito sua finalidade, cabendo à prefeitura e ao interessado as demais providências para regularizar a situação. "Sob pena deste Tribunal de Contas exercer atribuições de assessoramento e cobrança que não são de sua competência", completou em seu voto.

Quanto a identificação dos responsáveis pelos pagamentos dos juros e multas gerados pelo atraso nos pagamentos de faturas, o relator optou por desconsiderá-la, uma vez que a possibilidade de falha vem sendo analisada no processo nº 7.443-8/2017. No tocante às prestações de contas de diárias e adiantamentos, a Tomada de Contas Especial foi conclusiva no sentido de não haver irregularidade ou dano ao erário.

Assim, votou pela regularidade do procedimento e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno na sessão do dia 30 de novembro por unanimidade.

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