Tomada de Contas apura prejuízo ao erário com contratação de terceirizados

Redação PH

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Tomada de Contas apura prejuízo ao erário com contratação de terceirizados

Auditoria realizada pela 1º Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso detectou irregularidades nos pagamentos realizados pela Prefeitura de Sorriso, mediante serviços terceirizados contratados com a Cooperativa dos Prestadores de Serviços – COOPSERV'S. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, determinou a realização de Tomada de Contas para investigar o montante de recursos públicos, pagos irregularmente, e aplicou multas ao prefeito Dilceu Rossato (6 UPFs/MT ) e aos fiscais de contrato: Paula Renata Lima Campos (16 UPF), Fábio César Beltrame (10 UPF), Beloni Brunoro (10 UPF) e Josué Soares dos Santos (10 UPF). O processo foi a julgamento na sessão ordinária desta terça-feira, 23.

Segundo explicou o conselheiro Novelli, a instauração da Tomada de Contas Especial, no prazo de 30 dias, irá quantificar o dano ao erário evidenciado nos pagamentos pelos serviços terceirizados, contratados com a COOPSERV'S, demonstrando a estimativa de horas que poderiam ser efetivamente trabalhadas no mês de julho/2016 (168 horas) e os gastos efetuados com base na carga horária mensal fictícia de 220 horas.

Também irá explicitar, por meio da confecção de planilhas detalhadas, o comparativo de valores referentes à carga horária efetivamente trabalhada pelos terceirizados, bem como os valores pormenorizados dos pagamentos realizados pelo município, em conjunto com o cálculo do custo dos descansos semanais remunerados e feriados indevidamente assumidos pela entidade, encaminhando os resultados do procedimento fiscalizatório ao TCE-MT, no prazo máximo de 120 dias.

A Prefeitura de Sorriso terá também de encaminhar a transcrição, mediante apresentação de planilhas analítica de dados, da quantidade de cooperados contratados em cada mês, com a identificação desses prestadores de serviços, das funções exercidas por cada um deles, dos valores pagos por cada atividade desempenhada e do cálculo referente à eventual lesão ao erário decorrente dos pagamentos, em conjunto com a associação dos respectivos responsáveis.

Foi determinado à atual gestão que adote mecanismo efetivo de acompanhamento e fiscalização documental da execução dos contratos, principalmente os relativos à contratação de horas de serviços gerais (terceirizados), mediante a confecção de relatórios diários, analíticos e detalhados das atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviços e abstenha-se de realizar pagamentos em divergência com os termos pactuados nos contratos, especialmente naqueles referentes ao custeio dos serviços prestados pelos cooperados da COOPSERV'S, os quais deverão observar o faturamento das horas efetivamente trabalhadas.

O relator determinou, ainda, ao atual gestor, que implemente sistemática de controle presencial dos cooperados nas unidades descentralizadas de cada secretaria, de forma que haja transparência no controle do número de profissionais contratados e adote mecanismo de transição para, paulatinamente, afastar os prestadores de serviços terceirizados das atividades inseridas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do órgão, substituindo esses cooperados por servidores efetivos, mediante a realização de Concurso Público específico para o provimento dos cargos vagos, no prazo máximo de 240 dias.

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