TJMT tem contas de gestão do desembargador Rui Ramos aprovadas pelo TCE

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Ao analisar as informações contidas no Relatório de Auditoria que verificou as Contas Anuais de Gestão do exercício de 2018 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ressaltou em seu voto que ficou demonstrado o equilíbrio financeiro e orçamentário, ante o superávit de execução orçamentária e financeiro, além da disponibilidade para pagamento de restos a pagar processados e não processados.

Também não foram constatados achados negativos nos processos de despesas auditados. As Contas de Gestão do TJ/MT, de responsabilidade do desembargador Rui Ramos Ribeiro, foram julgadas regulares na sessão ordinária do dia 03/12.
Conforme o Relatório Técnico, ficou evidenciado que o déficit na execução orçamentária do TJMT foi ocasionado pela extemporaniedade dos repasses obrigatórios efetuados pelo Poder Executivo e que foram levados a efeito somente no início do exercício subsequente (jan/2019), totalizados em R$ 97.188.568,89.

Ainda no processo (nº 166618/2018), a despesa total com pessoal de R$ 746.708.386,02 correspondeu a 4,91% da Receita Corrente Líquida (R$ 15.226.929.608,40), observando os limites máximo e prudencial de 6% e 5,7%, respectivamente. Não foram constatados achados negativos nos processos de despesas auditados. O Controle Interno desempenhou seu papel de forma independente, com eficiência e qualidade. A prestação das contas foi enviada tempestivamente ao TCE e publicada no Diário Oficial do Estado, além de disponibilizada no Portal da Transparência do TJ.

Maluf disse ainda que não foram instaurados processos de Tomada de Contas e não houve descumprimento de recomendações ou determinações expedidas pelo TCE-MT. “Esses aspectos positivos da gestão, somado a ausência de permanência de irregularidades, demonstram que os responsáveis pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no exercício de 2018, observaram os ditames constitucionais e legais que regulam suas atividades administrativas, financeira, patrimonial e orçamentária. Diante disso, após análise dos presentes autos, acompanho o entendimento do Ministério Público de Contas e concluo pela regularidade das contas anuais de gestão”, finalizou.

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