TJ condena Pátio por contratações, mas não o torna inelegível de acordo com defesa

Lucas Perrone

Lucas Perrone

TJ condena Pátio por contratações, mas não o torna inelegível de acordo com defesa

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  que condena o prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) em uma suposta contratação irregular terá o acórdão publicado nesta quarta-feira. O site cuiabano RDnews publicou que a decisão “deu  provimento ao recurso do Ministério Público Estadual e condenou o prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), que havia sido absolvido em primeira instância,  por ato de improbidade administrativa devido à contratação de servidores sem concurso público por Lei Municipal. Entretanto, a condenação em órgão colegiado não gerou inelegibilidade porque não cumpriu os requisitos de dano ao erário e enriquecimento ilícito previstos na Lei da Ficha Limpa”, destacou o site.

Na prática, isso quer dizer que o prefeito não teria impedimento legal , no momento, para disputar a reeleição.

A defesa de Pátio, segundo o site cuiabano é feita pelo advogado Lenine Póvoas de Abreu, que assumiu o caso quando já estava na segunda instância. No entanto cabe recurso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Rdnews destacou que na turma recursal, o relator José Zuquim votou pela manutenção da combinação e foi acompanhado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. O voto divergente foi da desembargadora Antônia Siqueira. O site cuiabano explicou que como o resultado ficou 2×1 contra Pátio, as desembargadores Maria Erotides e Helena Maria Bezerra foram convocadas para a Turma. Ambas votaram contra o provimento do recurso, fechando o placar em 4×1 contra Pátio.

O Rdnews ainda destacou que os memoriais da defesa mostram que os últimos cinco antecessores de Pátio – Carlos Bezerra (1993-1994); Rogério Salles (1994-1996); Alberto de Carvalho (1997-1998); Percival Muniz (1999-2004) e Adilton Sachetti (2005-2008) – fizeram contratações sem concurso sem sofrer condenação por improbidade administrativa. Lembrou ainda que questão está pacificada no STJ desde 2012 a favor dos prefeitos que contratam sem concurso com base em Leis Municipais.

 

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