Terceirizado não pode ser designado como fiscal de contratos

Auditor Anderson Escobar em recorrentes capacitações promovidas pela CGE sobre fiscalização de contratos - Foto por: Ligiani Silveira - CGE/MT

Terceirizado não pode ser designado como fiscal de contratos

Funcionários terceirizados não podem atuar como fiscais de contratos celebrados entre o poder público e empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços. A orientação foi expedida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em consulta formulada pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso, o MT Saúde, no canal “Pergunte à CGE“.

Segundo a CGE, a vedação reside no fato de que o terceirizado não representa e não compõe o quadro funcional da administração pública. Ele é apenas empregado contratado para prestar serviço administrativo complementar às atividades dos órgãos estaduais, muitas vezes, por período certo e determinado.

“Os empregados de empresas terceirizadas, contratadas para prestar serviços de apoio administrativo, não atuam em nome da Administração nem compõem o seu quadro funcional, mas apenas executam atividades acessórias, instrumentais ou complementares às finalidades do órgão ou da entidade contratante. Por essa razão, não podem representar a Administração Pública no exercício de funções que lhe sejam típicas, a exemplo daquelas previstas no art. 67 da Lei de Licitações”, argumenta a CGE.

Para desempenhar a atividade, os órgãos públicos devem nomear servidores do quadro funcional, de preferência os que ingressaram no setor público mediante concurso, já que a fiscalização de contratos é uma função típica de Estado.

Cada contrato deve ter um servidor formalmente designado como fiscal, mediante publicação no Diário Oficial, para acompanhar a sua execução e garantir a entrega dos produtos e a prestação dos serviços nas exatas especificações de quantidade, qualidade e prazos pactuados.

Para uma fiscalização efetiva, o servidor designado para a função deve conhecer o contrato em detalhes, estar sempre em contato com o preposto da empresa contratada, conferir os documentos exigidos para a liquidação da despesa, analisar a compatibilidade do objeto faturado nos documentos fiscais com as informações do contrato, conferir a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa contratada, documentar todas ocorrências e comunicar ao gestor do contrato as intercorrências eventualmente encontradas para as devidas providências de aplicação de multa ou rescisão contratual, por exemplo.

Devido à sua relevância, a fiscalização de contratos é um dos temas recorrentes de capacitações promovidas pela CGE. Em 2020, por exemplo, a Controladoria realizou três orientações virtuais sobre a temática, por meio de transmissões ao vivo pelo seu canal de Youtube. As transmissões foram acompanhadas simultaneamente por 1.300 servidores públicos. Já os vídeos tiveram 4.300 visualizações no Youtube até o momento.

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