TCE suspende pregão para aquisição de materiais de informática pela Prefeitura de Chapada

Contrato da Semob com empresa de recolhimento de veículos continua suspenso

TCE suspende pregão para aquisição de materiais de informática pela Prefeitura de Chapada

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou, por meio de medida cautelar do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, a suspensão do Pregão Presencial nº 17/2019 da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, diante de possíveis irregularidades no procedimento licitatório para “registro de preços de empresa especializada em comercialização de materiais eletrônicos e equipamentos de informática, em atendimento ao Gabinete da prefeita e aos órgãos pertencentes ao gabinete”.

A cautelar, publicada no Diário Oficial de Conta do dia 6/08, se deve aos indícios de possível contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço) e à não observância do tratamento diferenciado e simplificado garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos procedimentos licitatórios (art. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e legislação específica do ente).

O TCE ainda citou e determinou à gestora da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, à chefe de Gabinete, Isabel Cristina Masson da Cruz e ao procurador-geral do Município, Renato de Almeida Orro Ribeiro que suspendam a execução do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 17/2019 e demais atos e contratos dele decorrentes, até decisão de mérito por parte do TCE. O cumprimento da decisão deve ser imediato, bem como devem ser enviados todos os documentos relativos a pregão presencial nº 031/2019 e atos decorrentes.

O processo, inicialmente, foi distribuído sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, contudo devido às suas férias concedidas por decisão publicada no DOC nº 1632, em 1º/08/2019, e por conter o presente feito pedido de cautelar para suspender o processo licitatório Pregão Presencial nº 17/2019, os autos foram remitidos ao Gabinete da Presidência do TCE, que providenciou a redistribuição do processo à Relatoria do conselheiro interno Isaias Lopes da Cunha.

A cautelar foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, por meio Representação de Natureza Interna, para apuração dos indícios de irregularidades.

+ Acessados

Veja Também