O relatório de Monitoramento, instaurado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para verificação das determinações do Acórdão nº 40/2017, constatou que a prefeita de Alto Paraguai, Diane Vieira Vasconcelos Alves, cumpriu com as obrigações.
Consta nos autos do Processo nº 32.152-4/2017 a documentação quanto à suspensão do Pregão Presencial nº 19/2016 o qual notifica a empresa “Comércio de Combustível Alto Paraguai Ltda.” sobre a suspensão dos efeitos do Pregão.
À época o TCE determinou à prefeita que suspendesse os efeitos do Pregão Presencial nº 019/2016 e mantivesse a contratação da Ata de Registro de Preços, sendo vedada a celebração de aditivo, prorrogação de prazo e reajuste de valores.
Determinou ainda o cumprimento das normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, em especial, nos casos de ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgações previstos em lei e a exigência de visita técnica na fase da habilitação, quando o objeto licitado não possuir qualquer complexidade que justifique tal exigência.
Assim, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do processo, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e apresentou seu voto no sentido reconhecer o cumprimento da determinação constante no Acórdão nº 40/2017, o que foi aprovado pelos demais conselheiros na sessão ordinária da 2ª Câmara realizada no dia 26/09.