TCE pede intervenção em Chapada por omissão na prestação de contas

Pleno determina notificação do TJMT para conciliação da conta de precatórios

TCE pede intervenção em Chapada por omissão na prestação de contas

Por ausência de prestação de contas pela prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo do município, referentes a 2017.

Determinou ainda a instauração de Tomada de Contas para apurar a situação contábil, financeira , operacional e patrimonial de Chapada dos Guimarães; a representação ao governador de Mato Grosso, Pedro Taques, pela intervenção no município; a comunicação à Câmara Municipal e ao Tribunal de Justiça da ocorrência de fatos que caracterizam crime de responsabilidade; e a comunicação ao Ministério Público Estadual da ocorrência de fatos que caracterizam atos de improbidade administrativa.

Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno do TCE-MT acompanharam voto do relator das contas anuais de governo de Chapada dos Guimarães, conselheiro interino João Batista de Camargo.

O Processo nº 172650/2017 foi julgado na sessão ordinária do Tribunal Pleno desta terça-feira (18/12). No voto, o relator destacou a não prestação de contas por parte da prefeita atenta contra os princípios da Administração Pública, caracteriza ato de improbidade administrativa e enseja instauração de Tomada de Contas, como dispõe o artigo 70 da Constituição Federal.

Precedente

O conselheiro interino João Batista de Camargo informou que considerou precedente para o julgamento das contas anuais de governo de Chapada dos Guimarães o Processo n.º 17394-0/2017, que tratou das contas anuais de governo da Prefeitura de Acorizal, relativas ao exercício de 2017, julgado na sessão ordinária do Tribunal Pleno de 11/12/2018.

João Batista destacou que, por serem similares, deveriam ter a mesma decisão de mérito, para manter a coerência das decisões do TCE-MT.

Na ocasião, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima apresentou voto vista no sentido de que a omissão na prestação de contas implica na emissão de parecer prévio contrário, bem como na emissão de representação ao governador do Estado pela intervenção no município, sem prejuízo da instauração de Tomada de Contas, em atenção aos direitos dos munícipes em relação ao conhecimento de tais informações.

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