TCE-MT dá prioridade à auditoria e correições da Controladoria-Geral do Estado

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FABLICIO RODRIGUES / ALMT

TCE-MT dá prioridade à auditoria e correições da Controladoria-Geral do Estado

Em virtude da demanda da Controladoria-Geral do Estado e da carência estrutural, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) Isaias Lopes da Cunha concedeu medida cautelar, em representação de natureza interna, autorizando a redução da remessa de pareceres de controle interno sobre processos de benefícios previdenciários.

Segundo o conselheiro substituto, a exigência da emissão de pareceres de, no mínimo, 60% implicaria no comprometimento de atividades prioritárias de auditoria e controle do Estado, ao passo que a ausência do parecer constituí ato formal pontual, passível de ser sanado com a simples retificação e republicação do ato concessivo do benefício, para conferir mais segurança jurídica. Sendo assim, a remessa foi reduzida para 30% a cada mês a partir do 3° quadrimestre de 2019.

Disciplinada por resolução normativa do Tribunal de Contas, a emissão de pareceres do controle interno em cada processo de benefício previdenciário concedido pelo Poder Executivo tem por objetivo analisar a regularidade dos procedimentos e evitar a reincidência de impropriedades anteriormente detectadas.

Conforme sustentou Isais Lopes da Cunha, no entanto, embora a determinação seja relevante para fins de definição da data de concessão do benefício previdenciário, não se pode perder de vista que a ausência de parecer não implica na imediata conclusão de que o benefício tenha sido concedido de maneira irregular ou ilegal.

“O risco da demora na obtenção do provimento administrativo ora pleiteado avulta-se diante da impossibilidade de remanejamento e deslocamento de auditores para atuarem na atividade de análise de processos de benefícios previdenciários sem que isto acarrete prejuízo no cumprimento do Plano Anual de Controle e Auditoria, bem como nos demais trabalhos correicionais e de auditorias especiais em curso ou a serem realizados. Neste ponto, é válido destacar que as atividades de avaliação dos controles internos, auditorias preventivas, auditorias especiais, e procedimentos correicionais e de responsabilização são mais prioritários do que a emissão de pareceres de controle interno nos processos de concessão de benefícios previdenciários”, argumentou.

O conselheiro substituto ressaltou ainda que os pareceres de controle interno são emitidos conforme um critério amostral, ou seja, não incidem sobre a totalidade de processos, motivo pelo qual o acolhimento do pedido cautelar não implicará em grandes prejuízos à administração pública.

Na decisão, Isais Lopes da Cunha também determinou que a Controladoria-Geral do Estado se abstenha de executar ações e atividades que não estão previstas em seu rol de competências até que sejam providos todos os 14 cargos vagos de auditor do estado.

Acontece que, por meio da Lei Complementar n.º 550/2014, a Auditoria Geral do Estado foi transformada em Controladoria-Geral, absorvendo atribuições como de recebimento de denúncias, realização de investigações, aplicação de sanções administrativas, incremento de transparência aos atos praticados e controle de processos.

A representação de natureza interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da Previdência do TCE-MT em face do Governo do Estado e da Controladoria-Geral do Estado.

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