TCE monitora cumprimento da lei de transparência pela Câmara de Barra do Bugres

Homologada cautelar sobre envio de informações irregulares Prefeitura de Alto Araguaia

TCE monitora cumprimento da lei de transparência pela Câmara de Barra do Bugres

O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento ao Monitoramento sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação pela Câmara Municipal de Barra do Bugres sob a responsabilidade de Vanderson Vitor da Silva e Jonas Manoel de Souza, multados em 6 UPFs cada.

O Processo nº 215295/2017, relatado pelo conselheiro Luiz Henrique Lima, compôs a pauta de julgamentos do TCE na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 24/10.

O controle externo monitorou o cumprimento das determinações do Acórdão nº 442/2016 por meio da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo com a finalidade de verificar o cumprimento pela Câmara Municipal de Barra do Bugres da determinação sobre o cumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.

Foi determinado à atual gestão que, no prazo de 90 dias, promova os ajustes necessários no Portal Transparência da Câmara, a fim de incluir as seguintes informações e links: 1) identificação dos bens fornecidos ou serviços prestados relativos a cada despesa; 2) legislação atualizada e consolidada do Município, incluindo leis, resoluções e decretos; 3) calendário das sessões legislativas, suas respectivas pautas e atas das audiências públicas; 4) lista de presença dos parlamentares presentes nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões; e 5) respostas e perguntas mais frequentes da sociedade, conforme disposto no art. 8º, da Lei nº 12.527/2011.

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