O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento ao Monitoramento sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação pela Câmara Municipal de Barra do Bugres sob a responsabilidade de Vanderson Vitor da Silva e Jonas Manoel de Souza, multados em 6 UPFs cada.
O Processo nº 215295/2017, relatado pelo conselheiro Luiz Henrique Lima, compôs a pauta de julgamentos do TCE na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 24/10.
O controle externo monitorou o cumprimento das determinações do Acórdão nº 442/2016 por meio da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo com a finalidade de verificar o cumprimento pela Câmara Municipal de Barra do Bugres da determinação sobre o cumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.
Foi determinado à atual gestão que, no prazo de 90 dias, promova os ajustes necessários no Portal Transparência da Câmara, a fim de incluir as seguintes informações e links: 1) identificação dos bens fornecidos ou serviços prestados relativos a cada despesa; 2) legislação atualizada e consolidada do Município, incluindo leis, resoluções e decretos; 3) calendário das sessões legislativas, suas respectivas pautas e atas das audiências públicas; 4) lista de presença dos parlamentares presentes nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões; e 5) respostas e perguntas mais frequentes da sociedade, conforme disposto no art. 8º, da Lei nº 12.527/2011.