O prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, teve negado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso o Recurso Ordinário impetrado contra o Acórdão nº 161/2016 TP, publicado no DOC/TCE-MT em 6/4/2016. O recurso ordinário do prefeito sinopense foi julgado na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (18.10), tendo como relator dos autos o conselheiro Waldir Julio Teis.
O Acórdão atacado com o Recurso Ordinário considerou improcedente o Pedido de Rescisão feito pelo gestor por meio do qual pretendia ver anuladas as penalidades impostas pelos Acórdãos nº 2.595/2014-TP e nº 3.005/2015-TP, que julgaram as contas de gestão daquele município como regulares com determinações legais, restituições ao erário, aplicação de multas e recomendações.
O conselheiro relator, após analisar a íntegra dos autos, afirmou não ter encontrado a alegada ocorrência de erro material supostamente gerado por apontamento errôneo quanto à classificação de irregularidade, conforme assinalado pelo gestor.
Diante da imaterialidade da alegação, o conselheiro relator Waldir Teis, acompanhando o entendimento da equipe de auditoria externa e do Ministério Público de Contas, considerou como impraticável o acolhimento da reclamação. “Ora, para sanar a ocorrência de erro material, o recorrente deveria ter comprovado a existência do erro material com os documentos e informações suficientes, aptos a ensejar a procedência do pedido de rescisão, com todas as exigências que esta espécie procedimental possui”, sublinhou o conselheiro em seu voto.
“Posto isso, em razão dos motivos expostos acima, acolho o Parecer Ministerial nº 3.824/2016, do Procurador-Geral Substituto, William de Almeida Brito Júnior, e voto pelo conhecimento e no mérito pelo não provimento do recurso ordinário, e pela manutenção dos Acórdãos nº 161/2016 TP e nº 377/2016-TP” destacou o conselheiro Waldir Teis, sendo seguido em seu parecer pela unanimidade dos membros do Pleno do TCE-MT.