TCE julga denúncia formulada pelo Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso

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TCE julga denúncia formulada pelo Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento à denúncia formalizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso, em desfavor de servidores estatutários, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cuiabá, que estariam exercendo cargos de forma irregular/ilegal. O processo de denúncia foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado na sessão ordinária do dia 04/11.

O relator determinou que o atual gestor desconte dos pagamentos mensais do servidor Leandro Amériko Kincheski, parceladamente, o valor R$ 1.777.97, devidamente atualizados, em consequência do recebimento indevido de proventos oriundos do exercício de cargo em comissão quando já estava exonerado, caracterizando a irregularidade.

Foi determinado à atual gestão que aprimore os meios de controle de frequência dos servidores das Unidades Básicas de Saúde por meio do registro biométrico de frequência e implante mecanismos informatizados de controle dos atos de pessoal, buscando evitar inconsistências negativas capazes de interferir na folha de pagamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, evitando pagamentos indevidos e consequentes danos aos cofres municipais.

O gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá deve interromper os pagamentos irregulares do adicional de insalubridade, que só é devido ao servidor que atua técnica e operacionalmente no exercício da atividade de dentista, afastando-se dela, para o exercício da atividade relacionada a direção ou assessoramento.

Também não são autorizados pagamentos de gratificações do Programa de Saúde da Família ou outras instituídas em razão de condições excepcionais de serviço a servidor em exercício de cargo em comissão, uma vez que não é possível a sua acumulação com a remuneração de cargo em comissão.

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