TCE homologa cautelar a fim de oportunizar direito de defesa a ex-gestor

Vila Rica deve realizar concurso público para preenchimento de cargos efetivos

TCE homologa cautelar a fim de oportunizar direito de defesa a ex-gestor

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou o Julgamento Singular nº 852/2018 proferido pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

A homologação tem efeito suspensivo concedido ao ex-presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, José Carlos Rizoli.

A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 02/10, quando foram analisados os documentos que compõem o processo n° 269131/2018.

José Carlos Rizoli havia recorrido ao Acórdão nº 6005/2013 que apreciou as contas anuais de gestão do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, dO qual lhe resultou a aplicação de multa no valor de 1.000 UPFs.

Isso porque, à época, o recorrente não foi devidamente citado. Conforme se apurou, o endereço para o qual a citação foi enviada não correspondia mais a sua atual residência.

Rizoli alegou que somente tomou conhecimento da penalidade quando foi notificado para o pagamento da multa.

Assim, primando pela garantia à ampla defesa e ao contraditório, o Pleno do TCE decidiu pela suspensão da multa até que seja julgado o mérito do processo junto da defesa que será apresentada pelo ex-presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano.

+ Acessados

Veja Também