TCE emite parecer favorável à aprovação das contas de 2016 do Governo de MT

Redação PH

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TCE emite parecer favorável à aprovação das contas de 2016 do Governo de MT

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (19.06), o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, referentes a 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade do chefe do Poder Executivo, José Pedro Taques, com recomendações.

Acolhido por unanimidade do Pleno, o voto do conselheiro Valter Albano, relator do Processo nº 120413/2016, foi em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas. Ele, juntamente com a Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, de sua responsabilidade, examinou o desempenho fiscal, econômico e social do Estado, apontando resultados, dados e indicadores, que espelham o desempenho do Governo de Mato Grosso durante os últimos dez anos.

Ao longo da apreciação das referidas contas, o conselheiro Valter Albano destacou que as vinculações de receitas e os pisos e limites constitucionais e legais para gastos, impostos à administração pública estadual pela legislação vigente, foram cumpridos pela autoridade política gestora no exercício de 2016.

Nos gastos com pessoal, por exemplo, os percentuais ficaram abaixo do máximo permitido nos últimos dez anos, exceto em 2015, sendo que em 2016 a despesa total com pessoal da administração pública de Mato Grosso correspondeu a 56,98% do total da Receita Corrente Líquida, enquanto que a do Poder Executivo equivaleu a 45,33%, demonstrando, assim, a adequação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/00 e nos termos da Resolução de Consulta nº 29/2016 do TCE-MT.

Além disso, o resultado orçamentário de 2016 foi superavitário, equivalendo a 2,16% da receita realizada, que totalizou R$ 16.638.919.334,06, quando comparada à despesa efetivada,de R$ 17.024.984.160,26, excluídas as receitas e despesas intraorçamentáriase considerados os créditos suplementares.

Outro destaque feito pelo relator está relacionado às dificuldades fiscais vivenciadas pelo Estado no ano passado, que, segundo o Albano, têm origens diversas e históricas, e não se limitam somente ao ano fiscal em exame e nem à gestão estadual. Além disso, o conselheiro esclareceu que tais dificuldades de repasse integral de valores de parcelas de tributos e de duodécimos a outros entes, poderes e órgãos do Estado, decorreram de variações e frustrações de receitas próprias e das oriundas de transferências constitucionais e legais.

“Tais dificuldades fiscais decorrem das estruturas normativas vigentes, tanto estaduais como federal, que vêm engessando a administração pública, tornando irrelevantes os instrumentos de planejamento e limitando o poder discricionário das autoridades políticas estaduais e, em muitos casos, também a dos demais entes federados”, ressaltou.

A partir dos dados apreciados pelo TCE-MT, foram feitas cerca de 20 recomendações ao chefe do Poder Executivo Estadual, uma vez que, como bem lembrou o presidente do Tribunal, conselheiro Antonio Joaquim, cabe à Assembleia Legislativa de Mato Grosso julgar, anualmente, as contas do governador, após emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas, de acordo com a Constituição Federal.

Estão entre as recomendações o empreendimento de esforços legislativos que permitam estabelecer regras de longo prazo, com a necessária transição, definidoras de limites de endividamento público e de metas para a geração de poupança necessária ao financiamento do desenvolvimento. Também a adoção de providências, ainda em 2017, no sentido de promover a regularização do saldo remanescente do duodécimo devido aos Poderes e órgãos autônomos, repassando os valores na forma e prazos a serem formalizados entre o Executivo e os demais Poderes e órgãos.

Outra recomendação é para que o Governo estabeleça regras proibitivas de criação de órgãos, unidades e cargos públicos, bem como de ingresso de servidores, a qualquer título, que impliquem no aumento de despesas, de qualquer natureza, até o momento em que os gastos da administração estadual estejam ajustados aos novos limites.

Foi recomendado, também, para que a autoridade política gestora se abstenha de conceder ou aumentar benefícios tributários, dos quais decorram renúncia de receitas, em valor superior àquele autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que lidere e coordene a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Estado, de longo prazo, envolvendo todos os Poderes e Órgãos, visando garantir a modernização do Estado e a sustentabilidade do desenvolvimento.

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