TCE determina que prefeito de Poconé respeite Lei de Responsabilidade Fiscal

TCE acolhe recurso do MPC e manda ex-gestor e empresa devolverem R$ 309 mil

TCE determina que prefeito de Poconé respeite Lei de Responsabilidade Fiscal

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, que cumpra legislação municipal no sentido de designar para o cargo de controlador-geral do município um servidor efetivo concursado.

O prefeito deve ainda se abster de aumentar as despesas com pessoal, a fim de se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E, para que isso ocorra, precisa anular o ato de nomeação de Charles Caetano Rosa para o cargo de chefe de gabinete do prefeito.

A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (RNI) instaurada para apurar suposto descumprimento do limite prudencial de despesas com pessoal e a nomeação de pessoa não pertencente ao quadro efetivo do Município para o cargo de controlador-geral.

Um alerta já havia sido enviado ao chefe do Poder Executivo de Poconé relativo ao alcance do limite prudencial de despesa com pessoal com vistas a evitar o comprometimento de grande parte ou toda a receita de órgão ou ente público.

Porém, o prefeito de Poconé, no mesmo ato em que suspendeu provisoriamente a nomeação de Charles Caetano Rosa para o cargo de controlador-geral, nomeou-o para ocupar o cargo de chefe de gabinete.

“Portanto, a exoneração de Charles Caetano Rosa do cargo de controlador-geral do Município de Poconé e posterior nomeação como chefe de gabinete do prefeito não afasta a irregularidade, pois tal mudança de cargo também configura como ato irregular previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, observou o relator do Processo nº 345040/2017, referente à RNI, conselheiro interino João Batista Camargo.

Por considerar que, além de afrontar lei municipal, Atail Marques do Amaral comprometeu o limite prudencial de gastos com pessoal e demonstrou má-fé após ter tomado ciência da irregularidade de sua ação, o conselheiro aplicou multa de 6 UPFs ao gestor. O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos membros da 2ª Câmara, que se reuniram em sessão ordinária no dia 26 de setembro.

+ Acessados

Veja Também