TCE certifica processos seletivos

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao atual gestor de Alto Garças que envie num prazo de 60 dias documentos relativos aos certames para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, realizados após a publicação da Emenda Constitucional nº 51/2006, a fim de que seja procedida a análise da legalidade e os respectivos registros.

A determinação foi feita pelo relator do processo (nº 166359/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que em seu voto explica que a Emenda Constitucional n.º 51/2006 traz a possibilidade de contratação excepcional de servidores públicos temporários para as funções de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

“Esse meio de investidura não poder ser confundido com concurso público, e não confere ao participante, efetividade ou estabilidade no serviço público, apenas a possibilidade de renovação automática dos contratos celebrados, sem a necessidade de aprovação em nova seleção”, alerta.

No entanto o relator reconheceu ser admissível certificar os processos seletivos em questão sem desobedecer às normativas o TCE anteriormente transcritas. “O processo sob análise trata de eventos muito antigos, que só foram encaminhados para certificação no TCE cerca de 16 anos após a sua realização, o que deve ser ponderado sob a perspectiva da razoabilidade”, finalizou.

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