TCE aprova contas de 2019 da Procuradoria Geral de Justiça

Danilo Lobato/TCE

TCE aprova contas de 2019 da Procuradoria Geral de Justiça

Em voto proferido em 29 de abril de 2021 pelo conselheiro relator José Carlos Novelli, o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso relativas ao exercício financeiro de 2019, sendo 10 meses (março a dezembro) da gestão do primeiro mandato do atual procurador-geral, José Antônio Borges Pereira, e dois meses (janeiro e fevereiro) da gestão do ex-procurador-geral Mauro Benedito Pouso Curvo.

“Com efeito, em uma análise global, os aspectos positivos da gestão demonstram que os responsáveis pela Procuradoria-Geral de Justiça observaram os ditames constitucionais e legais que regulam sua atividade administrativa no exercício de 2019”, afirma o relator em seu voto, acrescentando que “a situação em tela se amolda à previsão do artigo 192 da Resolução Normativa nº 14/2007, ao dispor que as contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento”.

O procurador-geral José Antônio Borges Pereira, que exerce seu segundo mandato, ao comentar a decisão do TCE creditou a aprovação das contas a “uma estrutura organizacional eficiente e uma equipe administrativa – diretoria, gerências, coordenações e servidores – comprometida com a missão constitucional do Ministério Público de defender os interesses da sociedade e os direitos do cidadão”. O procurador destacou ainda que sua gestão tem se lastreado “no planejamento e na busca por resultados”.

Ao analisar a execução orçamentária do MP no exercício de 2019, o Tribunal de Contas destacou que, apesar de ter ocorrido um déficit na receita prevista, decorrente de atraso pontual no repasse do duodécimo da instituição, a gestão “obteve superávit orçamentário no valor de R$ 5.350.231,77, atendendo ao postulado de equilíbrio das contas públicas (artigo 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

Em seu voto, o conselheiro relator José Carlos Novelli observou que os “limites constitucionais foram igualmente atendidos de forma satisfatória, a começar pelos gastos com pessoal, que corresponderam a 1,76% da Receita Corrente Líquida estadual e, com isso, se situaram abaixo dos limites prudencial (1,90%) e máximo (2%) da LRF”. Destacou ainda que “não foram encontrados indícios de inconformidades nas contratações analisadas”.

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