TCE altera acórdão e julga regulares contas da Câmara de Terra Nova do Norte

Redação PH

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TCE altera acórdão e julga regulares contas da Câmara de Terra Nova do Norte

As contas anuais de gestão do exercício de 2009 da Câmara Legislativa de Terra Nova do Norte foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas na última sessão plenária (11.10), após procedência do pedido de rescisão feito pelo ex-presidente Carlos Eduardo Oliveira Vicente, que teve suas contas julgadas irregulares em 2010 pelo TCE-MT, em razão do descumprimento do limite constitucional, referente ao repasse do duodécimo a maior realizado pela prefeitura daquele município à referida câmara de vereadores.

O conselheiro Valter Albano, que relatou o pedido de rescisão, verificou que não cabe imputar crime de responsabilidade ao chefe do legislativo municipal porque essa atribuição deve ser imputada ao chefe do poder executivo, conforme a previsão constitucional do artigo nº 29-A, § 2º, incisos I e II da Constituição Federal de 1988. “A previsão constitucional de atribuição de crime de responsabilidade ao chefe do Legislativo está expressa no § 1º do artigo 29-A, e refere-se apenas ao limite de gastos de 70% do duodécimo com folha de pagamento, o que não foi objeto de questionamento nas contas ora analisadas”, assegurou.

Nos autos, o relator certificou, também, que o repasse excedente do poder executivo de Terra Nova do Norte, no valor de R$ 12.000,00, não caracterizou má-fé ou dolo por parte do prefeito, uma vez que foi devolvido aos cofres públicos pela prefeitura. Com isso, as referidas contas foram julgadas regulares, porém, foram mantidos os demais termos do acórdão.

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