TCE afasta multa aplicada à contadora e pregoeira de São Pedro da Cipa

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TCE afasta multa aplicada à contadora e pregoeira de São Pedro da Cipa

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão extraordinária realizada na quarta-feira (19.12), deu provimento parcial ao Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi, em conjunto com Maria Aparecida da Silva Nascimento, controladora municipal; e Elizabete Martins de Souza, contadora e pregoeira daquele município. Com a decisão, foi suspensa em benefício da contadora a aplicação de multa no valor de 11 UPFs/MT.

A penalidade havia sido determinada no Acórdão n.º1.200/2014-TP, resultante do julgamento das contas anuais de gestão do Município de São Pedro da Cipa, em que se verificaram irregularidades em procedimentos licitatórios promovidos pela gestão do então prefeito Alexandre Russi.

O conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do Processo nº 3.068-6/2016, referente ao Pedido de Rescisão, após analisar os autos e os pareceres técnicos e do Ministério Público de Contas, concluiu serem parcialmente procedentes os argumentos dos requerentes de que não poderiam ser penalizados em face da ausência de responsabilidade direta pelas falhas verificadas, em especial, no caso da contadora e pregoeira.

Em seu voto de mérito, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima reconheceu que, de fato, a contadora não teve participação nas falhas apontadas pela equipe auditora nos procedimentos licitatórios, sobre os quais não tem qualquer responsabilidade legal ou funcional.

Divergindo do Ministério Público de Contas, o relator apresentou seu voto no sentido de conhecer o Pedido de Rescisão, para no mérito, julgá-lo parcialmente procedente, tão somente para excluir a multa equivalente a 11 UPFs/MT, aplicada a contadora e pregoeira Elizabete Martins de Souza. O voto do relator foi acolhido pela maioria dos membros do Pleno.

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