TCE afasta irregularidade e faz determinações à PGJ sobre contratação para gerenciar frota

Pleno do Tribunal de Contas se reúne na terça-feira, 03, para julgar 44 processos

TCE afasta irregularidade e faz determinações à PGJ sobre contratação para gerenciar frota

Julgada improcedente Representação de Natureza Interna proposta em razão de supostas irregularidades no Procedimento Licitatório, Pregão 51/2018, realizado pela Procuradoria Geral de Justiça. No entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o modelo adotado para gerenciar a frota veicular está em consonância com a Resolução de Consulta nº 16/2012. O processo nº 298654/2018, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel, foi julgado na sessão plenária de 17/9.

A Representação instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em face da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso apurou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 51/2018. O certame teve como objeto a contração de empresa especializada em gerenciamento de frota para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, pneus, serviços e higienização, bem como o fornecimento de combustíveis, mediante rede credenciada.

Em voto, acolhido por unanimidade, o relator ainda determinou à atual gestão da PGJ que observe nos futuros editais e contratos com o mesmo objeto dos autos, o limite máximo de preço pago por litro de combustível, além do valor cobrado pela bomba de combustível publicado pela ANP, sendo limitador obrigatório, especialmente, para os municípios onde a agência realiza o monitoramento e recomenda aos municípios limítrofes. Devem ainda ser adotados controles e procedimentos para minimizar o risco de aquisição de peças, com valores baseados, meramente, em tabelas referenciais.

Outro alerta foi quando à necessidade de estimular a competição entre os fornecedores credenciados à Rede, por meio de cotações, no intuito de beneficiar aquele que ofertar o menor preço.

Por fim, deverão ser definidos no edital e no contrato, os critérios mínimos a serem observados durante o processo de credenciamento de empresas à Redes Credenciadas, prezando pela transparência e livre concorrência, bem como tabela de preço referente a comissão cobrada à Contratante e aos fornecedores credenciados à Rede da Contratada, como requisito para validade do certame.

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