TCE acolhe denúncia de uso irregular de combustível na prefeitura de Várzea Grande

Redação PH

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TCE acolhe denúncia de uso irregular de combustível na prefeitura de Várzea Grande

O gerente de Controle de Veículos e Abastecimento da Prefeitura de Várzea Grande terá que pagar multa de 15 UPF´s e devolver, aos cofres municipais, mediante recursos próprios, o montante de R$ R$ 5.506,42, devidamente corrigidos, referente a não comprovação do atendimento de finalidade pública, na aquisição de 1.680 litros de combustível, em maio de 2015. A determinação é do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A condenação do gestor público, na Prefeitura de Várzea Grande, Gonçalo Sávio de Barros, decorreu do julgamento de uma Representação de Natureza Externa formalizada ao TCE-MT pelo vereador Pedro Paulo Tolares. Na denúncia, o parlamentar várzea-grandense apontou suposta ocorrência de irregularidade gravíssima, na realização de despesas ilegais e lesivas ao patrimônio público, por meio do uso do cartão magnético nº3888 destinado, exclusivamente, para o abastecimento do ônibus escolar de placas JZK 5727, da Secretaria Municipal de Educação.

Ocorre que o referido veículo permaneceu paradopara manutenção, na Oficina Vieira Auto Center, de 06/05/2015 a 15/06/2015. Mesmo assim, nesse período, foram consumidos 1.680 litros de combustível, de 12/05/2015 a 20/05/2015, e debitado no referido cartão o valor de R$ 5.506,42.

A denúncia do vereador apontou, ainda, como responsáveis pelas irregularidades a prefeita Lucimar Sacre de Campos, o Secretário Municipal de Administração, Olindo Pasinato Neto, além do Gerente de Controle de Abastecimentos, Gonçalo Sávio de Barros.

Após analisar, minuciosamente, as defesas dos responsáveis e especialmente os documentos relativos ao Procedimento de Sindicância 001/2015, realizada pela própria Prefeitura de Várzea Grande, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, concluiu que não restou demonstrado o atendimento de finalidade na aquisição de combustíveis pela Administração Municipal, no período da ocorrência.

“Diferentemente do alegado pelos responsáveis (…) não consta a identificação de abastecimento de outros veículos da frota da prefeitura, mas, sim, do próprio ônibus escolar de placa JZK 5727, o qual se encontrava paralisado para manutenção durante o lapso temporal em que foram adquiridos os combustíveis, mediante o uso do cartão magnético 3888, a ele vinculado”, pontou o conselheiro em seu voto.

Diante dos fatos e da documentação acostada ao processo, o relator excluiu a responsabilidade da prefeita Lucimar Campos e do Secretário de Administração, Olinto Pasinato Neto na irregularidade.

O relator, por fim, acolheu, em parte, a manifestação da SECEX emitida no Relatório Técnico de Análise de Defesa e o Parecer Ministerial 4181/2016, do Procurador de Contas, William de Almeida Brito Júnior, votando pela procedência parcial da RNE, a fim de manter, apenas com relação ao Gerente de Controle de Veículos e Abastecimento da Prefeitura de Várzea Grande, Gonçalo Sávio de Barros, a irregularidade gravíssima objeto da denúncia.

No voto, acompanhado pela unamidade pelos membros do pleno, o conselheiro relator determinou, ainda, que Gonçalo Sávio de Barros deverá restituir, aos cofres municipais, o montante de R$ R$ 5.506,42, devidamente atualizados pelo IPCA, considerando como fato gerador a data de 20/05/2015, bem como recolher multa de 15 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT) .

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