Tabelião é afastado do cargo suspeito de falsificar documentos em MT

Redação PH

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Tabelião é afastado do cargo suspeito de falsificar documentos em MT

Um tabelião interino do 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, foi afastado do cargo por determinação do diretor do Foro da Comarca da cidade, juiz Luis Otávio Pereira Marques. O afastamento é resultado de uma fiscalização que constatou supostas falsificações de documentos perante o cartório, investigadas na ‘Operação Aprendiz’ deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) com o intuito de desarticular um suposto esquema de desvio de dinheiro público por meio de fraudes em licitações da Câmara de Cuiabá.

O magistrado designou a servidora Jamilly Castro da Silva como tabeliã interina para responder pelo cartório em caráter temporário e provisório, e determinou ainda a suspensão do expediente do cartório por cinco dias úteis. O juiz destaca que quanto a suposta falsificação de documentos “foi verificado que o tabelião deixou de agir com zelo e cuidado ao proceder a lavratura dos atos notariais, bem como repassou informações inverídicas à Corregedoria-Geral da Justiça na cobrança dos emolumentos, existindo, assim, graves irregularidades”.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o afastamento do tabelião foi baseado em mais dois pedidos de providências instaurados em desfavor dele, além das investigadas na Operação Aprendiz. Uma delas foi para apurar suposta fraude na utilização de selos digitais para reconhecimento de firma pelo tabelião. Após análise dos documentos, o juiz observou que ele teria utilizado indevidamente os selos digitais no ato de reconhecimento das assinaturas, “em afronta às normas da Corregedoria”.

Segundo o magistrado, a série de selos digitais ALG 10246 e ALG 10232 foram utilizados pelo tabelião interino no dia 15 de dezembro de 2012. Contudo, a Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial certificou, em 11 de junho de 2014, a ausência de utilização dos selos digitais, e que o pedido do lote foi feito somente em 19 de maio do último ano.

O terceiro pedido de providências foi para apurar cobranças abusivas de emolumentos, como 2ª via de certidão de óbito, por exemplo. O tabelião interino teria cobrado quantias excessivas para expedição de documentos se comparadas com as indicadas na tabela da CGJ. “As falhas aqui apontadas demonstram que o tabelião interino realizou cobrança excessiva de emolumentos na lavratura dos atos notariais e de serviços adicionais, que caracteriza infração disciplinar”, consta trecho da decisão.

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