Suspensão do prazo para transferência de propriedade veicular continua valendo em MT

Trânsito de Cuiabá - Foto por: Secom-MT

Suspensão do prazo para transferência de propriedade veicular continua valendo em MT

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta que continua valendo a suspensão do prazo para a realização de transferência de propriedade do veículo determinado pela deliberação n°185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O serviço é realizado de forma presencial, porém, com a suspensão do prazo ainda vigente pelo órgão federal, não há necessidade de o proprietário do veículo agendar a realização do serviço de imediato.

O prazo para adotar as providências necessárias é de 30 dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 123. O comprador que não transferir a propriedade do veículo no referido prazo junto ao órgão executivo de trânsito incorrerá em multa prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo considerada uma infração grave.

Entretanto, o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, explica que, com a suspensão do prazo determinada pela deliberação n° 185 do Contran, o proprietário do veículo não irá pagar a multa caso não realize o procedimento dentro de 30 dias estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Ao adquirir um veículo usado, o comprador precisa realizar a transferência de propriedade junto ao Detran-MT para conseguir emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e evitar possíveis transtornos.

Orientações 

O Detran-MT orienta às pessoas que desejam adquirir um veículo usado que verifiquem, antes da aquisição, possíveis débitos tributários relacionados ao veículo, como multas de trânsito, IPVA e licenciamento em atraso, para não arcar com tais despesas no momento da transferência da propriedade.

Essa checagem prévia da situação do veículo pode ser realizada no site do Detran-MT. Considerando a inscrição de débito de IPVA em dívida ativa, o Detran-MT orienta também a realização da consulta no site da Sefaz.

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