O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (18) um novo pedido de liberdade feito pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que é investigada em operação que apura lavagem de dinheiro e suposto envolvimento com jogos ilegais.
Os advogados da influenciadora pediram a revogação da prisão preventiva e questionavam a imposição da medida cautelar de proibição de manifestação em redes sociais e na imprensa.
A defesa da empresária pediu ainda a substituição da prisão por restrições a serem impostas pela Justiça, caso a preventiva não fosse revogada.
A decisão de não análise do habeas corpus é do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. A rejeição do pedido de liberdade foi tomada por questões processais.
- Almeida Toledo entendeu que não cabe ao STJ analisar o caso porque ainda está pendente, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o julgamento definitivo sobre o afastamento da medida cautelar imposta e, posteriormente, descumprida.
Assim, para o desembargador, o STJ não pode, neste momento processual, analisar a questão.
Com o não conhecimento do pedido da defesa de Deolane, a análise do habeas corpus não terá seguimento no STJ.
Na semana passada, no dia 13 de setembro, o magistrado já havia negado outro pedido de liberdade feito por Deolane
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (18) um novo pedido de liberdade feito pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que é investigada em operação que apura lavagem de dinheiro e suposto envolvimento com jogos ilegais.
Os advogados da influenciadora pediram a revogação da prisão preventiva e questionavam a imposição da medida cautelar de proibição de manifestação em redes sociais e na imprensa.
A defesa da empresária pediu ainda a substituição da prisão por restrições a serem impostas pela Justiça, caso a preventiva não fosse revogada.
A decisão de não análise do habeas corpus é do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. A rejeição do pedido de liberdade foi tomada por questões processais.
- Almeida Toledo entendeu que não cabe ao STJ analisar o caso porque ainda está pendente, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o julgamento definitivo sobre o afastamento da medida cautelar imposta e, posteriormente, descumprida.
Assim, para o desembargador, o STJ não pode, neste momento processual, analisar a questão.
Com o não conhecimento do pedido da defesa de Deolane, a análise do habeas corpus não terá seguimento no STJ.
Na semana passada, no dia 13 de setembro, o magistrado já havia negado outro pedido de liberdade feito por Deolane