STF começará a julgar no dia 28 se estádios de Mato Grosso e Paraná podem vender bebida alcoólica

Foto por: Secel-MT

STF começará a julgar no dia 28 se estádios de Mato Grosso e Paraná podem vender bebida alcoólica

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar no próximo dia 28 se estádios e arenas de Mato Grosso e do Paraná podem vender bebida alcoólica.

O julgamento será em plenário virtual, isto é, sem a necessidade da presença física dos ministros. O prazo para os ministros incluírem o voto no processo acaba às 23h59 do dia 5 de março. O relator do caso é Alexandre de Moraes.

Leis desses dois estados permitem a venda de bebida alcoólica nos estádios, mas a Procuradoria Geral da República acionou o STF argumentando que a discussão sobre o tema cabe ao Congresso Nacional.

A decisão a ser tomada pelo Supremo será especificamente sobre as leis do Paraná e de Mato Grosso, mas poderá servir de base para outros estados que eventualmente tiverem leis semelhantes.

Quais são os argumentos?

  • Procuradoria Geral da República

A PGR argumenta que “o efeito potencializador da bebida sobre surtos de violência, que têm sido associados ao futebol, põe em risco, ademais, não só os torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competição”.

O órgão também diz que as leis do Paraná e do Mato Grosso expõe a riscos a integridade dos torcedores e “dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles”.

  • Assembleia Legislativa de MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso argumenta que a lei estadual não invadiu a competência do Congresso Nacional porque se limitou a regulamentar o comércio nos estádios de futebol do estado.

  • Assembleia Legislativa do Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná diz que o Estatuto do Torcedor não restringe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas de maneira expressa. Sendo assim, como não há a proibição, a assembleia considerou que o estado pode editar lei sobre o assunto.

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