Sinfra deve apurar valor do dano ao erário com obra de ligação entre avenidas

Pleno julga levantamento realizado nos RPPS de 105 municípios e no MT Prev
FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Sinfra deve apurar valor do dano ao erário com obra de ligação entre avenidas

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao atual gestor da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Marcelo Duarte Monteiro, que instaure Tomada de Contas Especial para quantificar o prejuízo causado aos cofres públicos na obra pavimentação asfáltica, terraplenagem e drenagem de águas pluviais, realizada na ligação das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Arquimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho), em Cuiabá.

Após calcular o valor do dano ao erário, a Sinfra deve adotar as medidas necessárias para garantir o ressarcimento do dano pela empresa Rodante Construção Civil Ltda., responsável pela obra.

Nesta terça-feira (9/10), o Tribunal Pleno julgou o Monitoramento instaurado para verificar o cumprimento do Acórdão nº 3.640/2015-TP. O referido acórdão determinava ao secretário Marcelo Duarte a adoção das medidas necessárias para salvaguardar o patrimônio público, por intermédio do levantamento do dano oriundo das patologias diagnosticadas ainda durante o período de garantia da obra, objeto do Contrato nº 38/2008, firmado com a empresa Rodante Construção Civil Ltda. – ME. Entre as patologias detectadas havia buracos e afundamento de parte do asfalto, que alagam nos períodos de chuva.

O Monitoramento constatou que as determinações do TCE não foram cumpridas pela Sinfra, resultando em apontamento de irregularidade gravíssima. No entanto, o Pleno do TCE-MT optou por não penalizar o atual gestor com multa, em razão do descumprimento de decisão anterior da Corte de Contas no mesmo sentido (Acórdão 1.403/2014-TP), quando o gestor da Sinfra ainda era Cinézio Nunes de Oliveira.

Como o período de garantia já terminou, o Pleno determinou a instauração de Tomada de Contas em prazo máximo de 30 dias. A comprovação das medidas adotadas devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas em 90 dias. Caso descumpra a determinação ou o prazo estabelecido, a relatora do Monitoramento (Processo nº 283169/2017), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, alertou sobre a possibilidade de concessão de cautelar, que será acompanhada de fixação de multa diária ao gestor. O voto da conselheira relatora, em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, foi aprovado por unanimidade dos membros do colegiado.

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