O Sindicato do Comercio Varejista esclarece que a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional, estadual ou municipal, visto que não existe lei que assim a determine, o fechamento do comércio nesta data se dá exclusivamente por costume e, em algumas regiões por lei municipal, o que não é o caso da cidade de Rondonópolis.
Na Convenção Coletiva de 2019 houve uma pequena novidade com relação à terça-feira de Carnaval, qual seja, os funcionários representados pelo Sindicato dos Empregados do Comércio pleitearam o fechamento do comércio nesta data, por sua vez os comerciantes requereram a possibilidade de abertura no feriado de aniversário de Rondonópolis, havendo portanto essa troca.
A terça-feira de Carnaval não foi considerada feriado na convenção coletiva, mas sim a folga compensatória adiantada em razão do trabalho no dia do aniversário de Rondonópolis, comemorado em 10 de dezembro.
Tal tratativa, no entanto, não afeta o funcionamento de supermercados e açougues, visto que estes possuem cláusula própria na convenção coletiva e já tinham autorização para trabalho no dia 10 de dezembro.