Servidores de Nova Guarita são multados por erros em licitação

TCE homologa cautelar e Cuiabá deve manter suspenso contrato de auditoria independente

Servidores de Nova Guarita são multados por erros em licitação

Os servidores da Prefeitura Municipal de Nova Guarita: José Lair Zamoner, Yana Maria Marcon, Hector Luiz Ramos Marks foram multados em 6 UPFs por irregularidades graves no Pregão Presencial n° 25/2018, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita. As falhas foram apontadas numa Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, sobre irregularidade praticada no certame que visou a aquisição de peças mecânicas, filtros, acessórios e peças elétricas, originais e genuínas, para a frota de motocicletas, veículos e máquinas de diversas secretarias e do gabinete do prefeito.

O processo Nº317167/2018 foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão ordinária do dia 27/06. O relator determinou que a atual gestão abstenha-se de incluir cláusulas restritivas nos futuros certames e admitir a impugnação por e-mail, sem a necessidade de encaminhamento de cópia original, desde que, a impugnação tenha preenchidos os requisitos para que assegure o amplo exercício do direito previsto pelos §§ 1° e 2° do artigo 41 da Lei 8.666/93.

Conforme explicou o conselheiro, “a vedação da impugnação por e-mail ou fax, restringe à competitividade, pois, coloca empecilhos ou dificuldades aos participantes da licitação de outras localidades, além de gerar ônus desnecessários a estas. Assim, todas as vedações impostas pela administração no edital, restringe de forma concreta a participação de interessado no certame, comprometendo o seu caráter competitivo. Os atos da administração pública devem ser pautados na celeridade e eficiência, não conhecendo, a impugnação encaminhada por e-mail ou fax, estará deixando de utilizar meios de comunicação que são extremamente rápido e eficaz. A Administração Pública deve adotar todos os meios tecnologicamente disponíveis para que não haja restrição à competitividade”, concluiu

+ Acessados

Veja Também