Servidores comprovam regularidade em diárias e RNE é julgada improcedente

Servidores comprovam regularidade em diárias e RNE é julgada improcedente

Servidores comprovam regularidade em diárias e RNE é julgada improcedente

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Externa em desfavor da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, tendo em vista não terem sido constatadas irregularidades nos fatos apontados.

O caso trata de supostas diárias concedidas indevidamente pelo ex-presidente do Legislativo, Celso Henrique Batista da Silva, ao secretário-geral Nabson Natan Lourenço Pires e ao diretor legislativo Cleberson Antônio Brandão. A decisão, que ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do dia 1/08, teve como relator o conselheiro interino João Batista Camargo.

Ficou constatado que a concessão de diárias a Cleberson foi regular, haja vista ser de sua atribuição o acompanhamento em atividades parlamentares que envolvam assuntos de interesse do Município, como as que foram objeto de seu deslocamento até Cuiabá: regularização fundiária. Tal atribuição está prevista expressamente em lei (Lei Municipal nº1.622/2017), não tendo o que se falar em irregularidade.

De acordo com o relator também não constam dos autos quaisquer informações ou documentos capazes de comprovar que houve irregularidade na concessão de diárias aos servidores Nabson Lourenço Pires e Cleberson Antônio Brandão. “Pelo contrário, restou demonstrado que as diárias foram concedidas de forma regular e em consonância com a Legislação Municipal. Em vista disso, assiste razão à equipe técnica, motivo pelo qual entendo pela improcedência deste processo”, afirmou Camargo, em voto.

Outro item do processo que foi analisado pelo Ministério Público de Contas (MPC), mediante parecer do procurador William de Almeida Brito Júnior, foi a possível ocorrência de litispendência, que é o ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes. O MPC alegou que a representação possui as mesmas partes (Celso Henrique Batista da Silva, Nabson Natan Lourenço Pires e Cleberson Antônio Brandão) e o mesmo objeto (suposta concessão indevida de diárias) do Processo nº 23.244-0/2018.

De fato, ambos os processos possuem as mesmas partes e tratam de concessão supostamente indevida de diárias. Contudo, tratam de diárias distintas, de modo que não assiste razão dizer que o objeto destes processos é idêntico. Assim, foi rejeitada a litispendência, uma vez que tal instituto não se aplica ao caso analisado.

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