Servidora é multada por acúmulo irregular de cargos

Redação PH

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Servidora é multada por acúmulo irregular de cargos

A Secretaria de Saúde de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande devem apurar em 60 dias o trabalho desenvolvido pela servidora Maria Onete de Souza, que acumulou cargos de Técnico Odontológico e de Técnico de Desenvolvimento Educacional nas secretarias, em flagrante descumprimento da Constituição Federal. A determinação partiu do relator do processo nº 222674/2016, conselheiro substituto João Batista Camargo, julgado na sessão plenária do dia 16.

Segundo a legislação vigente, esses cargos não são acumuláveis. A lei traz exceções, como para professor ou professor com outro cargo técnico ou científico, dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, cargos de membro do Ministério Público com outro de magistério, vereador e outro cargo, além de membros de poder, inativos, servidores civis e militares, membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, militares dos Estados, do Distrito Federal. João Batista explica que a regra comum aplicada ao serviço público é a da proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, com a exceção dos cargos em que haja compatibilidade de horários e tão somente em relação aos cargos previstos no mandamento constitucional

O processo fez parte de uma representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria. Foi aplicada multa de 6 UPF/MT a Maria Onete de Souza e determinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, na pessoa do seu atual gestor, que apure se os serviços foram efetivamente prestados pela servidora durante todo o período em que houve o acúmulo de cargos. Também foi recomendado aos órgãos envolvidos, na pessoa dos seus atuais gestores ou a quem lhes sucederem, que observem o mandamento constitucional vigente e aprimorem os mecanismos de controle interno, a fim de evitar o acúmulo ilegal de cargos públicos.

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