A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) instituiu a Identidade Funcional Digital (IFD), por meio do Decreto nº 1.067 de 2024, para a identificação funcional dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo mato-grossense. O documento está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
A identidade funcional comprova que o seu detentor é servidor público do Estado perante a outros órgãos públicos ou entidades particulares. O uso do documento também não substitui ou afasta a necessidade de apresentação do documento de identidade. É vedado o uso fora do exercício funcional.
O secretário Basílio Bezerra pontuou que a identidade se soma às ações desenvolvidas no âmbito das estratégias do Governo Digital de MT.
“É mais uma entrega que colabora para a transparência, segurança e modernização da administração pública estadual. Temos avançado com a inserção de novas tecnologias, eficientes e inovadoras, para o atendimento das demandas da sociedade mato-grossense”, informou o secretário.
A versão digital facilita o acesso a serviços e instalações, como o Clube do Servidor e prédios públicos, oferecendo maior praticidade aos servidores.
Além disso, a digitalização traz rapidez e segurança, principalmente por centralizar e atualizar os dados, na base oficial de Gestão de Pessoas, de forma diária. Isso garante maior confiabilidade no documento e agiliza acesso às informações de maneira segura e eficiente.
De acordo com o decreto, ocupantes de cargos públicos efetivos civis e militares, os estabilizados, os exclusivamente comissionados, os contratados temporariamente, os residentes técnicos e os estagiários estão aptos a gerar esse documento.
Quando e onde quiser
Para acessar a Identidade Funcional Digital (IFD) pelo aplicativo MT Cidadão, faça o login e, na página inicial, selecione “Veja Mais”. Em seguida, nas opções de serviços digitais, clique em “Emitir Documento Digital” e aguarde a mensagem de confirmação. Após a emissão, basta clicar no ícone “Carteira” para visualizar a IFD.MT.
Mais informações, solicite via e-mail: [email protected].
Confira o decreto em anexo.