Senado aprova melhoras na Lei de Recuperação Judicial

Senado aprova melhoras na Lei de Recuperação Judicial

O Senado Federal, aprovou nesta quarta feira (25.nov.20), texto do Projeto de Lei 4.458/20, que visa reformular a atual Lei de Recuperação Judicial e Falência, o texto aprovado visa modernizar a legislação que se encontra vigente desde o ano de 2005.

Entre as alterações e inclusões se destacam a previsão legal sobre possibilidade do produtor rural pleitear os benefícios da recuperação judicial, a possibilidade e segurança para o credor financiar o devedor durante o processo (dinheiro novo), o parcelamento das dívidas tributárias (impostos) com a União que permite a empresa/produtor parcelar o débito em até 120 prestações mensais.

Para o advogado Pedro Reis especialista na matéria de Recuperação Judicial, convidado pela redação, o recente texto aprovado que segue para sanção do presidente da República, vem fortalecer e alavancar a possibilidade de reerguer a empresa ou produtor rural que esteja passando por situação financeira momentaneamente delicada, concedendo as ferramentas necessárias para que através da restruturação financeira o devedor possa superar a crise.

“A lei atual que permite a renegociação do passivo, através de concessão de prazos, descontos e carência, e que impede a retirada de qualquer bem ou valor essencial da posse da empresa durante o processo de recuperação, agora é fortalecida pelas novas regras recentemente aprovadas. Destaque para a possibilidade do parcelamento fiscal das dívidas tributárias e para o incentivo e garantia da possibilidade em se socorrer de crédito novo durante o processo, ou seja, dinheiro novo, o que oxigena o caixa da empresa impulsionando a restruturação.”

Segundo o especialista, a medida vem em boa hora, sobretudo no momento de crise instalado pela pandemia de COVID-19, evitando através do fortalecimento da Lei de Recuperação Judicial que a empresa ou produtor rural encerre sua atividade.

O projeto segue para sanção do presidente da República.

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