Sem-terra começam a montar barracos em fazenda invadida em MT

Redação PH

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Sem-terra começam a montar barracos em fazenda invadida em MT

Famílias ligadas ao Movimento Sem-Terra (MST) começaram a construir barracos de lona na Fazenda Rancho Verde, em Cáceres, a 220 km de Cuiabá, após invadir a área nesta segunda-feira (9). Essa é a terceira vez que os trabalhadores sem-terra ocupam esse imóvel com a alegação de que a propriedade rural é improdutiva e cobram que seja destinada à reforma agrária. Mas, nas outras duas vezes, em 2008 e 2011, foram despejados da área.

A ocupação deve ser tratada nesta semana em uma reunião entre as lideranças do movimento e representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), como informou uma das líderes do movimento, Lucinéia Freitas. Ela disse que a área tem capacidade para abrigar aproximadamente 200 famílias. No entanto, o G1 tentou, mas não conseguiu entrar em contato com o Incra.

Nesta segunda-feira, cerca de 300 mulheres marcharam por um trecho da BR-070, perto do perímetro urbano de Cáceres, como parte da programação da Jornada Nacional de Luta das Mulheres do Campo, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Durante o protesto, elas seguiram até a fazenda e a ocuparam. Depois disso, as famílias das trabalhadores da região oeste do estado também chegaram na terra. "Não se produz nada nessa área, mas a Justiça considerou que é produtiva", reclamou Lucinéia.

Uma vistoria realizada pelo Incra tinha apontado que a terra era improdutiva, mas os donos ingressaram com um processo na Justiça contra a desapropriação da fazenda. A Justiça então determinou uma segunda perícia, por um engenheiro agrônomo, a qual concluiu que a terra era produtiva e, por isso, não poderia ser destinada à reforma agrária.

O processo contra a desapropriação movido pela família do proprietário da terra, já falecido, começou a tramitar na 2ª Vara Federal em Cáceres, em 2012. A decisão proibindo a desapropriação foi proferida no dia 27 de janeiro deste ano.

A lei federal 8.629 de 1993, que regulamenta a reforma agrária, diz que a propriedade rural que não cumprir a função social prevista será passível de desapropriação. Entre os critérios para considerar a terra produtiva são as áreas plantadas com produtos vegetais; áreas de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária; as áreas de exploração extrativa vegetal ou florestal e a exploração de florestas nativas. Por fim, é feita uma soma dos resultados obtidos e esse número é dividido pela área utilizada e, então, multiplicada por 100. O resultado obtido deverá apontar o grau de eficiência na exploração.

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