Seguro de celular realmente vale a pena? Entenda

Sete em cada dez brasileiros acessam a internet, diz pesquisa
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Seguro de celular realmente vale a pena? Entenda

Assim que compramos um celular novo, os lojistas já nos oferecem um seguro para o aparelho. A dúvida de boa parte dos consumidores é sobre se vale a pena ou não contratar esse serviço.

A resposta depende de uma série de fatores e pode variar de caso a caso. Por isso, separamos algumas Dicas da Boa para que você avalie se contratar um seguro para o seu celular será uma boa ou não. Vem com a gente!

Como contratar seguro de celular

Se você acha importante ter esta cobertura, o primeiro passo para a contratação de seguro de celular é pesquisar todos os preços. Existem muitas empresas atuando no mercado e as próprias operadoras de telefonia móvel também oferecem este tipo de proteção.

Esta pesquisa de preços pode ser feita na própria internet. Fique esperto com as informações sobre as coberturas, porque cada seguradora tem suas próprias regras.

Preço do seguro de celular

Escolhida a seguradora, ela irá informar o preço do seguro e a indenização no caso de sinistro, ou seja, de acontecer algo com o seu aparelho que o seguro dê cobertura.

Normalmente, o valor do seguro corresponde entre 10% e 25% do custo do aparelho. Algumas seguradoras oferecem a opção de parcelamento, o que pode facilitar o pagamento.

Por isso, pense se o valor cabe no seu bolso e se compensa de acordo com o custo do seu celular.

Coberturas

As seguradoras podem oferecer cobertura apenas em alguns casos específicos. Por isso, é importante que você entenda alguns conceitos para avaliar se o seguro oferecido vale a pena, como a diferença entre furto simples, furto qualificado e roubo:

  • Furto simples: ocorre quando levam seu celular sem superação ou destruição de obstáculo, ou seja, sem violência ou ameaça grave. Um exemplo: você esquece seu celular por um minuto no banco da praça e, quando volta, alguém já o levou. Neste caso, a maioria das seguradoras não cobre o prejuízo, mesmo estando com o pagamento do seguro em dia;
  • Furto qualificado: quando há destruição ou rompimento de obstáculo para alcançar o celular. Por exemplo: você deixa seu celular dentro do carro, alguém quebra o vidro e leva o aparelho. Nesses casos há cobertura;
  • Roubo: quando se usa violência ou ameaça grave para levarem seu celular, como é comum nos assaltos. Também é coberto pela seguradora.

Algumas seguradoras também oferecem coberturas para quebra acidental ou para caso você deixe seu celular cair na água, com as opções de conserto ou indenização em valor.

Um detalhe importante sobre a cobertura é se ela vale para qualquer local do país. Isso porque pode ser que o seguro só cubra o sinistro na região em que você vive. Por isso, fique de olho nessa questão.

Carência do contrato

Quase sempre, os seguros têm um prazo de carência para que a apólice passe a vigorar. Na prática, isso quer dizer que se você contratou o seguro do celular hoje e a carência for de 30 dias, se algo ocorrer neste período com o celular, você não terá direito à indenização, mesmo tendo pago o total do seguro ou parcelas.

Também fique atento se há multas para cancelamento de contrato. Isso porque, se vira e mexe você troca de celular, por exemplo, o ideal é que a validade do contrato seja menor.

Como acionar o seguro

Antes de acionar a seguradora nas situações de roubo ou furto, é fundamental procurar a sua operadora de telefonia para bloquear a linha. Isso impede que os dados que você possua no celular sejam acessados.

Peça também o bloqueio do IMEI (um código que funciona como um RG do seu celular), o que impedirá o aparelho de ser usado se, por acaso, for revendido por aí.

Depois, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência na polícia. Aí então, fale com a seguradora, que poderá solicitar outros documentos, além do B.O., como RG, CPF, comprovante de endereço e nota fiscal do aparelho.

Indenização

Dependendo do seu contrato com a seguradora, você poderá receber a indenização em dinheiro ou um novo aparelho. O prazo de indenização deve estar definido em contrato.

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