Segurança no trabalho: conheça as leis e as manutenções necessárias

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Segurança no trabalho: conheça as leis e as manutenções necessárias

Quem abre uma empresa no Brasil sabe que, para implementá-la, não é necessário apenas alugar uma sala com computador e contratar funcionários. Há uma série de documentações e exigências que precisam ser entregues para garantir que tudo funcione corretamente. Isso também diz respeito à segurança no trabalho. A empresa precisa comprovar que seus colaboradores trabalham em um local adequado e em condições dignas. 

O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, por exemplo, é indispensável para que a equipe faça seu trabalho, principalmente no segmento de saúde e nas indústrias. Caso a empresa não cumpra essa exigência, pode ser multada ou sofrer penalidades mais sérias. Entenda como funciona.  

Segurança e saúde no trabalho 

Segurança e saúde no trabalho (SST) é um conjunto de normas criado para ser cumprido por todos os empregados e empregadores de uma empresa, sem exceção, segundo determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  

A SST tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de proteger a integridade física do trabalhador, independentemente de sua posição ou cargo. 

O art. 162 da CLT determina a obrigatoriedade do investimento em medidas de segurança e em medicina do trabalho. 

Normas no trabalho 

Também chamadas de normas reguladoras (NR), as normas de segurança no trabalho foram criadas para proteger a saúde do trabalhador em situações até consideradas seguras, mas que podem contribuir para o desenvolvimento de alguma patologia. Esse conjunto de exigências deve ser cumprido tanto pelo empregador quanto pelo empregado para garantir a segurança dentro do ambiente de trabalho. 

Atualmente, há 36 NRs em vigor. Todas elas devem ser cumpridas por empresas públicas e privadas, independentemente do segmento, que tenham empregados contratados pelo regime CLT. 

Principais normas regulamentadoras 

Todas as NRs são importantes. Contudo, há aquelas que são imprescindíveis para o funcionamento de qualquer empresa e devem ser relembradas constantemente. Conheça algumas: 

NR-1 – Gerenciamento de riscos ocupacionais 

A NR-1 atual entrou em vigor em janeiro de 2022. Essa reformulação fez com que ela tivesse um peso muito maior que a antiga. Agora, a norma regulamenta aspectos para todas as outras NRs, o que inclui sua consideração em todas as outras. 

Também chamada de GRO, a gestão de riscos ocupacionais é a análise constante (conforme normas da NR-1) sobre os potenciais riscos, seus níveis, graus de probabilidade e medidas de controle.  

A NR-1 deve ser feita periodicamente, ou seja, assim que um novo risco for identificado, ele deve ser avaliado e incluído na gestão de controle. 

NR-2 Inspeção prévia 

A NR-2 é fundamental, pois obriga os estabelecimentos a passarem por uma vistoria e aprovação feita pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Previdência antes de sua abertura. Depois disso, ela receberá um Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), que serve como atestado para seu funcionamento. 

NR-6 equipamentos de proteção individual (EPI) 

É a norma que estabelece a regulamentação dos equipamentos de proteção, que devem ser concedidos gratuitamente ao trabalhador para proteger sua saúde e integridade física. 

A entrega deve ser registrada por meio do Certificado de Aprovação (CA), e os EPIs junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho.  

Leis de segurança ao trabalhador 

O art. 157 e incisos da CLT dizem que cabe às empresas: 

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; 

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; 

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; 

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. 

Já na Constituição, o inciso XXII do art. 7º diz que um dos direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, é a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. 

Risco do não cumprimento 

O principal órgão responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Previdência, que faz uma fiscalização presencial para garantir que as normas sejam respeitadas. Caso a empresa falte com suas obrigações, pode arcar com multas ou até mesmo com a interdição (paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento) ou embargo (paralisação total ou parcial de obra). 

Os instrumentos básicos numa abordagem de inspeção são: 

  • notificação: concessão de prazos para ajustes, conforme as NRs; 
  • autuação: multa por descumprimento de item de NR (valores estão definidos na NR-28); 
  • interdição ou embargo: há situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física do trabalhador. As atividades são paralisadas. 

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