Quem abre uma empresa no Brasil sabe que, para implementá-la, não é necessário apenas alugar uma sala com computador e contratar funcionários. Há uma série de documentações e exigências que precisam ser entregues para garantir que tudo funcione corretamente. Isso também diz respeito à segurança no trabalho. A empresa precisa comprovar que seus colaboradores trabalham em um local adequado e em condições dignas.
O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, por exemplo, é indispensável para que a equipe faça seu trabalho, principalmente no segmento de saúde e nas indústrias. Caso a empresa não cumpra essa exigência, pode ser multada ou sofrer penalidades mais sérias. Entenda como funciona.
Segurança e saúde no trabalho
Segurança e saúde no trabalho (SST) é um conjunto de normas criado para ser cumprido por todos os empregados e empregadores de uma empresa, sem exceção, segundo determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A SST tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de proteger a integridade física do trabalhador, independentemente de sua posição ou cargo.
O art. 162 da CLT determina a obrigatoriedade do investimento em medidas de segurança e em medicina do trabalho.
Normas no trabalho
Também chamadas de normas reguladoras (NR), as normas de segurança no trabalho foram criadas para proteger a saúde do trabalhador em situações até consideradas seguras, mas que podem contribuir para o desenvolvimento de alguma patologia. Esse conjunto de exigências deve ser cumprido tanto pelo empregador quanto pelo empregado para garantir a segurança dentro do ambiente de trabalho.
Atualmente, há 36 NRs em vigor. Todas elas devem ser cumpridas por empresas públicas e privadas, independentemente do segmento, que tenham empregados contratados pelo regime CLT.
Principais normas regulamentadoras
Todas as NRs são importantes. Contudo, há aquelas que são imprescindíveis para o funcionamento de qualquer empresa e devem ser relembradas constantemente. Conheça algumas:
NR-1 – Gerenciamento de riscos ocupacionais
A NR-1 atual entrou em vigor em janeiro de 2022. Essa reformulação fez com que ela tivesse um peso muito maior que a antiga. Agora, a norma regulamenta aspectos para todas as outras NRs, o que inclui sua consideração em todas as outras.
Também chamada de GRO, a gestão de riscos ocupacionais é a análise constante (conforme normas da NR-1) sobre os potenciais riscos, seus níveis, graus de probabilidade e medidas de controle.
A NR-1 deve ser feita periodicamente, ou seja, assim que um novo risco for identificado, ele deve ser avaliado e incluído na gestão de controle.
NR-2 – Inspeção prévia
A NR-2 é fundamental, pois obriga os estabelecimentos a passarem por uma vistoria e aprovação feita pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Previdência antes de sua abertura. Depois disso, ela receberá um Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), que serve como atestado para seu funcionamento.
NR-6 – equipamentos de proteção individual (EPI)
É a norma que estabelece a regulamentação dos equipamentos de proteção, que devem ser concedidos gratuitamente ao trabalhador para proteger sua saúde e integridade física.
A entrega deve ser registrada por meio do Certificado de Aprovação (CA), e os EPIs junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho.
Leis de segurança ao trabalhador
O art. 157 e incisos da CLT dizem que cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Já na Constituição, o inciso XXII do art. 7º diz que um dos direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, é a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Risco do não cumprimento
O principal órgão responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Previdência, que faz uma fiscalização presencial para garantir que as normas sejam respeitadas. Caso a empresa falte com suas obrigações, pode arcar com multas ou até mesmo com a interdição (paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento) ou embargo (paralisação total ou parcial de obra).
Os instrumentos básicos numa abordagem de inspeção são:
- notificação: concessão de prazos para ajustes, conforme as NRs;
- autuação: multa por descumprimento de item de NR (valores estão definidos na NR-28);
- interdição ou embargo: há situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física do trabalhador. As atividades são paralisadas.